A partir de agora, a dívida total (acrescida de juros) de quem atrasa o pagamento da fatura do cartão de crédito não poderá ultrapassar o dobro do valor do débito original. É o que estabelecem as novas regras que limitam os juros do rotativo no Brasil. Elas entraram em vigor nesta quarta-feira (03).
LEIA TAMBÉM
Um exemplo do que muda na prática: se a dívida original for de R$ 100, o valor total a ser pago pelo cliente, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 200. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), no entanto, está fora desse cálculo. Além disso, as novas regras só se aplicam a débitos contraídos a partir de janeiro de 2024.
O que é o rotativo?
Regras foram definidas em 2023 - A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de limitar os juros do rotativo foi anunciada em dezembro de 2023. O texto havia sido aprovado pelo Senado em outubro e, em seguida, sancionado pelo presidente Lula.
Inicialmente, a proposta estabelecia um prazo de 90 dias, a partir da publicação da lei, para que as emissoras de cartão de crédito apresentassem uma proposta de teto para os juros. No entanto, como uma solução não foi encontrada dentro do prazo, passou a valer o dispositivo fixado na lei e que prevê que o total cobrado pelos bancos em juros não poderá exceder o valor original da dívida.
Em dezembro, o CMN também decidiu que clientes com dívidas no cartão de crédito rotativo poderão fazer a portabilidade gratuita do saldo devedor de uma instituição financeira para outra a partir de 1º de julho de 2024.
LEIA MAIS
+Lidas