Nova regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico

Publicado em 28/10/2015, às 15h46
Imagem Nova regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico

Por Redação

Nova regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico (Crédito: Marcos Santos/USP Imagens)

Nova regra facilita recolhimento do FGTS de trabalhador doméstico (Crédito: Marcos Santos/USP Imagens)

A Caixa Econômica irá aceitar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos também por meio de Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com geração disponível no portal eSocial.

Essa forma de pagamento será feita caso o empregador não consiga realizar o recolhimento do FGTS do trabalhador doméstico pela Guia Unificada do Simples Doméstico, acessível pelo Módulo do Empregador Doméstico no portal eSocial, que fica disponível até o dia 6 de cada mês.

O Simples Doméstico, instituído por meio da Lei Complementar nº 150/2015, é o regime unificado de pagamento de todas as contribuições e encargos do trabalhador doméstico.

Desde outubro deste ano, os empregadores são obrigados a pagar o valor de 8% sobre o salário mensal a título de FGTS. Antes desta data, o pagamento do Fundo de Garantia ao trabalhador doméstico era opcional.

O recolhimento específico do FGTS viabilizará o pagamento mensal das seguintes parcelas incidentes sobre a folha de pagamento: 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% destinada ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa. A íntegra da nova regra está presente em Circular da Caixa Econômica Federal publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).



Fonte: Portal Brasil


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