Uma mulher foi flagrada, na manhã desta quarta-feira, 28, cometendo diversos insultos racistas contra uma passageira no terminal de ônibus do bairro de Benedito Bentes, parte alta de Maceió.
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O vídeo mostra o momento em que mulher se refere de forma bastante agressiva, com palavras chocantes contra uma mulher negra que teria furado a fila: 'E negro quer ter direito mais que outra pessoa? E negro é gente? Negro é herança do diabo, é herança do diabo!", dispara a mulher, enquanto outros passageiros testemunham com espanto os insultos.
Assista:
O passageiro que filmou a situação não quis se identificar, mas revelou ao TNH1 que a confusão começou quando a vítima dos insultos teria sido acusada pela mulher de ter "furado" a fila preferencial do ponto de transporte coletivo.
"Foi por volta de 7h da manhã, logo cedo. Essa senhora estava na fila do terminal, e reclamou de outra senhora que ela disse que tinha passado na frente dela, aí teve o início da discussão. Mas só 15 minutos depois, quando o ônibus já vinha se aproximando, essa senhora começou a ofender a mulher, que é negra", afirmou.
Revolta
Ainda segundo ele, os fiscais presentes no terminal orientaram a mulher para parar com as ofensas e tentaram apaziguar a briga.
"Os passageiros ficaram revoltados, haviam pessoas negras no local. A mulher subiu no ônibus e eles tentaram impedir o motorista de seguir viagem. Os fiscais interviram, mas os passageiros falaram que iam denunciar ela à polícia".
Um dos fiscais chegou a comunicar aos passageiros que a mulher frequenta o terminal e teria problemas psiquiátricos.
Após as ofensas, a mulher foi liberada e acabou sendo transportada pelo coletivo.
Injúria racial pode ser classificada como crime de racismo
Um projeto de lei apresentado pelo Senador Paulo Paim (PT-RS), propôe tipificada injúria racial como crime de racismo. O PL altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e a Lei de Crimes Raciais (Lei 7.716, de 1989) para endurecer o delito. Com a proposta, a pena passaria a ser imprescritível e inafiançável.
O deputado cita na justificativa do PL 4.373/2020 que o racismo praticado mediante injúria pode ser desclassificado e beneficiado com fiança, prescrição e até mesmo a suspensão condicional da pena.
Os conceitos jurídicos de injúria racial e de racismo são diferentes. Enquanto a injúria consiste em ofender a honra de alguém se referindo a elementos de raça, cor, etnia, religião ou origem, com pena de um a três anos e multa, o crime de racismo atinge um grupo de indivíduos, discriminando a integralidade de uma raça, é inafiançável e imprescritível. (com informações da Agência Senado).