Consumidores com dívidas em atraso têm até o dia 11 de agosto para renegociá-las no mutirão Renegocia!, ação criada pela Senacon, do Ministério da Justiça, em conjunto com órgãos de defesa. O mutirão começou em 24 de julho e vai até 11 de agosto.
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Dentre os problemas mais demandados estão: dificuldade na renegociação ou parcelamento das dívidas; cálculo de juros, saldo devedor (contestação, solicitação de histórico, dúvidas); cobrança indevida; cobrança de tarifas, taxas, valores não previstos ou não informados e inscrição indevida no cadastro de nome sujo. Enel, Bradesco, Itaú, Sabesp e Banco do Brasil são as empresas que tiveram mais dívidas renegociadas.
ENTENDA O MUTIRÃO
Diferentemente do Desenrola Brasil, o Renegocia! não tem limite de renda para participação, e qualquer débito pode ser negociado. No entanto, não há retirada do nome dos devedores do cadastro de inadimplentes, como no Desenrola.
O mutirão está previsto no decreto 11.567, que elevou o valor do mínimo da renda mensal existencial de R$ 303 para R$ 600 para superendividados, pessoas que não conseguem pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver. O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou à Agência Brasil que a participação dos credores que forem convocados pela Justiça ou pelo Procon é obrigatória.
A Claro Informou que oferece ofertas de descontos e parcelamentos, que podem chegar em até 12 vezes.
A Vivo disse que mantém em seu site passo a passo para negociação de dívidas, sem citar o mutirão da Senacon. Já a TIM confirmou que participa do mutirão, mas não detalhou as condições.
COMO SE INSCREVER NO MUTIRÃO? Segundo o Ministério da Justiça, os cidadãos interessados em participar do Renegocia! podem procurar os órgãos de defesa do consumidor mais próximos (Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e associações de defesa).
Outro canal que pode ser usado para renegociar a dívida é o site consumidor.gov.br, onde poderá tratar a negociação diretamente com a empresa credora. Para logar no portal, é preciso ter uma conta Gov.br nível prata ou ouro. Segundo o Ministério da Justiça, após acessar a plataforma, o consumidor deve selecionar o credor para formalizar o pedido. Ao preencher a solicitação, é importante selecionar no campo "Problema" a opção "Renegociação/parcelamento de dívida".
Já no campo "Descrição da Reclamação", o cidadão deve informar que deseja participar da ação de renegociação de débitos. O credor apresentará uma resposta que deverá ser avaliada pelo consumidor.
Durante esse período, é possível interagir com a empresa, anexar documentos, tirar dúvidas e complementar a reclamação, caso necessário.
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