Proprietários de carros de todo o país ganharam alternativas para quitar multas de trânsito. O pagamento poderá agora ser feito no cartão de débito ou parcelado no cartão de crédito. Antes, somente as multas aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões.
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O meio de pagamento foi regulamentado pela Resolução nº 697, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada nesta quarta-feira, (18) no Diário Oficial da União. Ela altera a Resolução Contran nº 619, de 2016, que proibia o parcelamento das multas de trânsito e autoriza que órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) arrecadem multas de trânsito e demais débitos relativos a um veículo por meio de cartões. O objetivo é reduzir a inadimplência.
Antes da norma, alguns órgãos de trânsito já haviam adotado o parcelamento das multas de trânsito por outros meios, como documentos de arrecadação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, muitos proprietários de veículos buscavam o parcelamento como forma inicial de regulamentar a situação do veículo e obter o documento de licenciamento ou possibilidade de transferência, sem arcar com o compromisso de quitar as demais parcelas.
Com o parcelamento da multa no cartão de crédito, as empresas que operam como adquirentes ou subadquirentes de cartões de crédito deverão quitar as multas no órgão de trânsito à vista e assumir o risco da operação.
Segundo o Departamento Nacional de Trânsito, caberá a cada órgão de trânsito implementar a medida.
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