Por TNH1 com informações do MP-AL
O Ministério Público de Alagoas ofereceu denuncia contra a mulher que teria agredido a conselheira Valmênia Santos, no último dia 6 de abril, no bairro do Prado, na parte baixa de Maceió. A suspeita vai responder por violência doméstica contra o próprio filho, crimes contra a administração pública e embaraço à ação de membro do Conselho Tutelar.
De acordo com a denúncia, a mulher foi flagrada por policiais militares agredindo o filho, uma criança que não teve a idade informada. Ainda consta nos relatos que a conselheira Valmênia teria sofrido violência física ao prestar o atendimento à vitima.
Veja, abaixo, quais são os crimes atribuídos à mulher:
- De acordo com o parágrafo 9, do artigo 129 do Código Penal, configura-se como violência doméstica lesão praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido. A lei prevê pena de detenção que pode variar de três meses a três anos.
- Já em relação ao crime praticado por particular contra a administração em geral, que ocorre quando alguém se opõe à execução de ato legal mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, o Código Penal prevê dois meses a dois anos de detenção.
- Por fim, também constitui crime impedir ou embaraçar a ação de autoridade judiciária, membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público no exercício de sua função. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a pena é de seis meses a dois anos de detenção.