Ao calcular a pena, o juiz Helestron Costa considerou o posicionamento dos jurados, que condenaram Franciane Ferreira de Lima e Valmir Ferreira da Silva por tentativa de homicídio contra José Rogério Pacheco Moreira, em 2014. O julgamento pelo Tribunal do Júri da 8ª Vara Criminal de Arapiraca ocorreu nesta quinta-feira (1), no Fórum da cidade.
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Para Franciane, o magistrado fixou a pena em 3 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Já Valmir, foi condenado a 8 anos em regime inicial fechado. Ambos os réus terão o direito de recorrer em liberdade.
Segundo as testemunhas e a própria ré, José Rogério suspeitava que a esposa mantinha uma relação extraconjugal, o que gerava brigas, ameaças e agressões físicas.
Ao calcular a pena, o juiz Helestron Costa considerou o posicionamento dos jurados, que reconheceram a hipótese de homicídio privilegiado, por entenderem que o crime foi motivado por “relevante valor moral ou social” por parte da ré Franciane, tendo em vista que ela agiu movida pelas agressões que sofria.
Por outro lado, o magistrado ressaltou que a motivação reconhecida pelos jurados “não encontrou amparo em depoimentos diretos de testemunha”, e destacou que “a única referência feita a tais fatos, além da própria versão apresentada pela ré, advém apenas das declarações prestadas por Cladson Ferreira da Silva, que afirmou ter ouvido dela mesma, enquanto mantinham um relacionamento extraconjugal”.
A decisão aponta também a relevância das lesões sofridas por José Rogério e a possibilidade de que a ação criminosa tenha contribuído indiretamente para a morte dele, ocorrida depois de quase quatro anos.
O crime
A tentativa de homicídio ocorreu no dia 30 de junho de 2014, em Arapiraca. Consta nos autos que José Rogério chegou em sua residência e, ao abrir o portão da garagem, foi surpreendido por disparos de arma de fogo.
A investigação apontou que Franciane conversou com um pedreiro, o qual já havia prestado serviços ao casal, sugerindo o cometimento do crime, mas ele recusou e indicou o réu Valmir, que solicitou a ajuda de Danilo Albuquerque dos Santos e Pedro Cesar Borges dos Santos. Em depoimento, Valmir afirmou que a ré prometeu pagar R$ 10 mil, mas pagou apenas R$ 5.400,00, porque José não veio a óbito.
Pedro Cesar responde pelo crime em um processo separado, e Danilo Albuquerque faleceu durante o andamento da ação penal.
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