A edição desta sexta-feira (11) do Diário Oficial do Município (DOM) traz a alteração do artigo 195 da Lei nº 4.486/1996, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal. Com a mudança, fica instituída a possibilidade de redução de multas e juros para contribuintes que estão em dívida com o município. Tais descontos podem chegar a 80%. A Lei passa a vigorar a partir da publicação.
A nova redação do Artigo 195 diz: “O sujeito passivo que proceder ao recolhimento de importâncias devidas, relativas a impostos, taxas, encargos pecuniários, notificações e autos de infração, poderá ter reduzido o valor correspondente às multas moratórias, de ofício e por infração e juros de mora, no limite máximo de 80%”. Já o parágrafo primeiro esclarece que os percentuais máximos e mínimos de desconto serão estabelecidos pelo Poder Executivo, observados os prazos e condições de pagamento da dívida. O Município também indicará o número máximo de parcelas.
A alteração foi proposta pelo prefeito Rui Palmeira no último dia 03 e foi prontamente aprovada pela Câmara de Vereadores de Maceió. Na proposição, o líder do executivo justifica: “Considerando o atual cenário econômico nacional, com fortes reflexos sobre a economia local e finanças municipais, o re-estabelecimento de previsão legal para os descontos de multas e juros de mora, se mostra extremamente oportuno para atração dos contribuintes à regularização de suas dívidas”.
Um exemplo bem sucedido foi a experiência do Programa de Recuperação Fiscal (Prefis) promovido pela Prefeitura em 2014. Por meio dele, diversos contribuintes compareceram a Secretaria Municipal de Finanças para regularizar suas dívidas e quitar débitos de maneira facilitada. Encerrado o programa, a medida gerou incremento de receita ao Município. Diante disso, percebeu-se a necessidade de também atualizar as regras para desconto de multas de infração e notificação.
O DOM desta sexta também publicou a Lei que institui o programa “Maceió Nota 10”, que na prática pretende estimular a cidadania fiscal com premiações para os cidadãos que solicitarem a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS) dos prestadores de serviços estabelecidos no município.
Fonte: Secom Maceió
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