O Ministério Público Federal em Alagoas vem tornar público seu apoio ao pleito do Ministério Público de Contas no Estado de Alagoas de ver nomeado um de seus integrantes ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.
A Constituição estadual prevê que o Tribunal de Contas deve ser composto por 07 (sete) Conselheiros, dos quais 04 (quatro) são indicados pela Assembleia Legislativa e 03 (três) pelo Governador do Estado. Dentre os últimos, um é de livre escolha, outro virá da classe dos auditores e o terceiro será um membro do Ministério Público de Contas. (art. 95, caput e §2°, I e II).
Nesse ponto, em que pese o recente questionamento da Assembleia Legislativa, destaque-se que não há dúvida acerca de que órgão deve ser representado no assento vago na Corte de Contas, já que a vaga disponível há de ser preenchida por indicação do Governador do Estado e carece ainda o colegiado do TCE de representante oriundo do Ministério Público de Contas.
Inquestionavelmente, a vaga tardiamente posta à disputa há de ser ocupada por um dos capacitados membros do Ministério Público de Contas já indicados ao Excelentíssimo Sr. Governador do Estado de Alagoas, a partir da lista tríplice encaminhada pelo Tribunal de Contas em 22 de junho de 2015. Esta é pois a única alternativa que se harmoniza com a ordem constitucional pátria, garantindo representatividade do Ministério Público de Contas e, consequentemente, maior legitimidade à atuação da Corte de Contas.
Firmes na convicção de que a ordem jurídica deve prevalecer sobre quaisquer interesses, o Ministério Público Federal em Alagoas reafirma a necessidade de que a composição do Tribunal de Contas observe à Constituição Federal e à Constituição do Estado de Alagoas, ao tempo que manifesta sua solidariedade ao Ministério Público de Contas em qualquer investida às suas prerrogativas institucionais.
Fonte: Asssessoria
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