Há mais de dois anos o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelas Promotorias de Justiça do Consumidor, de Urbanismo e da Fazenda Pública Municipal, atuando com a Procuradoria do Ministério Público de Contas (MPC) cobra a melhoria do serviço de transporte público de Maceió. Em 2019, quando havia a pretensão de aumento nas tarifas para R$ 4,15, após várias discussões com empresários e audiência com representantes de diversas categorias, interviram e conseguiram manter o valor de R$ 3,65 e recomendando, inclusive, auditoria no contrato de concessão do transporte público para identificar o impacto dos débitos devidos e não aportados no sistema, além dos direcionamentos técnico/pericial para que houvesse o equilíbrio econômico financeiro do sistema de transportes urbanos de Maceió. Com a informação de que o prefeito João Henrique Caldas anunciou redução tarifária para R$ 3,35, da mesma forma que é solicitado para justificar o aumento, o MPAL enviou ofício ao chefe do Executivo Municipal para que apresente, em 48 horas, estudo que culminou na decisão.
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“ O Ministério Público esclarece que éè a favor e sempre defendeu a modicidade tarifária, ou seja , o menor preço do valor da passagem, em benefício do usuário. Apenas, por imposição legal , assim como faz quando o valor da passagem é aumentado, precisa saber as razões técnicas que fundamentaram a redução, como forma de avaliar o seu impacto no equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão, esteio para prestação de um bom serviço para a comunidade.””, ressalta o promotor de Justiça, Jorge Dórea.
A solicitação do MPAL está embasada na Lei nº 12.587, de 04 de janeiro de 2012, a Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em um dos parágrafos do ofício, assim diz:
“Tomando conhecimento, pela imprensa, do decreto de V.S.a, reduzindo o valor da tarifa pública de R$ 3,65 para R$ 3,35 , e não tendo visto qualquer informação oficial sobre as justificativas técnicas que subsidiaram o referido reajuste, mesmo louvando a inciativa em prol da modicidade tarifária e seus benefícios para a comunidade usuária do transporte público, mas, ao mesmo tempo, preocupado com o bom funcionamento do sistema de transporte público municipal, o Ministério Público Requisita, com base no art. 8º, V, da já referida Lei 12. 587/2012, que exige publicidade e transparência no atos revisionais, a remessa, no prazo de 48 horas, de cópia dos estudos e ou relatórios técnicos que embasaram redução do valor da tarifa, bem como recomenda que sejam os mesmos publicados para conhecimento de todos”.
A preocupação da instituição do Ministério Público é para que a iniciativa tenha sustentabilidade.
“Porque pedimos isso? Porque uma redução tarifária como essa exige que algumas compensações sejam feitas para que as empresas ofertem um sistema de transporte de qualidade. Quanto mais barata for a tarifa, melhor, isso não temos dúvidas, concordamos, apenas queremos saber os fundamentos técnicos para evitar um colapso futuro. Além de que a transparência e a publicidade dos reajustes, para maior ou para menor, é exigência da lei para que as pessoas entendam porque chegaram a esse entendimento”, conclui o promotor.
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