MPAL ajuíza ação contra Prefeitura de Japaratinga para transporte escolar de qualidade

Publicado em 29/07/2022, às 11h25
Foto: Reprodução/MPAL
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Por TNH1 com Assessoria MPAL

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou, nesta sexta (29), uma ação civil pública contra o município de Japaratinga para o fornecimento de transporte escolar de qualidade para os alunos das escolas situadas nas zonas urbana e rural da cidade. O pedido foi formulado pelo promotor de Justiça Paulo Barbosa e o prazo para adequação das exigências previstas em lei é de 15 dias.

Na petição, Paulo Barbosa, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação do Ministério Público, explicou que, antes de judicializar a demanda, chegou a expedir recomendação ao município requerido, solicitando uma série de providências a serem adotadas, a exemplo das cópias das inspeções semestrais dos veículos utilizados para o transporte escolar. “Essas inspeções são tão importantes que o Tribunal de Contas da União passou a exigir dos gestores municipais a disponibilização em sistema específico da regularidade de cada transporte, para que não só os órgãos de fiscalização tenham acesso, mas também os cidadãos. Afinal, são seus filhos os destinatários do serviço”, argumentou o promotor de Justiça.

Segundo ele, tais inspeções precisam ser semestrais – artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro -, além de requisito formal obrigatório à circulação dos ônibus, de modo que sua ausência impede o uso do veículo. “Com o relatório de inspeção semestral em dia e a modificação da documentação no Detran/AL, o veículo estará, ao menos aos olhos da lei, regular para o transporte escolar. Sem ela, entretanto, o risco de vida das crianças é inafastável e, outrossim, é impossível a fiscalização e manutenção da legalidade e segurança do transporte”, aponta um trecho da ação.

Para Paulo Barbosa, uma vez que a prefeitura não seguiu o que preconiza a lei, não restou ao MPAL outra medida a ser adotada, que não a propositura da ação: “Portanto, ante o desrespeito às normas de regência, com a afronta do estabelecido na lei e Constituição da República quanto ao direito à educação e, por certo, segurança e dignidade, torna-se imprescindível a judicialização da questão, principalmente considerando-se a existências de fatos que reclamam uma tratativa rápida”, alegou ele

Direito à educação - Na ação civil pública, a Promotoria de Justiça de Porto Calvo – que atua em Japaratinga – explica que a educação deve ser ofertada com base no “princípio da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, competindo aos municípios fornecerem, além da educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, o transporte escolar dos alunos da rede municipal, propiciando-o inclusive aos que a ele não tiverem acesso em idade própria”.

E continua o MPAL: “Ao amargar os efeitos da ausência do município com o dever de garantir um transporte escolar adequando às normas técnicas que regulamentam o tema (Lei 9.394/96, art. 11, inciso VI), os estudantes se veem vilipendiados em uma de suas garantias fundamentais. De fato, o oferecimento de transporte inadequado representa, por óbvio, a colocação de crianças e adolescentes em situação de insalubridade e risco, refletindo diretamente na qualidade e efetivação do direito à educação. Saliente-se que não basta à municipalidade assegurar a existência de transporte. Deve, também, assegurar sua manutenção, em padrões mínimos de segurança, salubridade, eficiência diante da demanda oferecida, inclusive sob a ótica das normas de acessibilidade às pessoas com necessidades especiais”, revela a ação.

Os pedidos - Com base em todos os argumentos apresentados, o Ministério Público requereu, e o Poder Judiciário deferiu favoravelmente, a garantia a todos os estudantes de Japaratinga, tanto da zona rural quanto urbana, o direito, previsto constitucionalmente, à educação, através de transporte escolar adequado e em conformidade com as normas de segurança. Os veículos, inclusive, precisarão estar devidamente inspecionados e autorizados pelo Detran/AL, tanto com relação aos ônibus quanto aos motoristas, tudo no prazo de 15 dias. A multa prevista é de R$ 10 mil reais em caso de atraso superior a 30 dias, além do bloqueio de bens do prefeito em valores suficientes ao cumprimento da obrigação.

O município também terá que fazer a readequação do calendário escolar, de modo a se evitar prejuízo ao alunado, comprovando nos autos, também no prazo de 15 dias, o novo calendário, igualmente sob pena de multa, dessa vez diária, de R$ 10 mil.

Para além disso, a Prefeitura de Japaratinga foi proibida de permitir a circulação de veículo que não atenda aos requisitos legais, principalmente no tocante a inspeção semestral prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro.

O TNH1 entrou em contato com o prefeito de Japaratinga, José Severino da Silva, conhecido como Deo, que informou ainda não ter conhecimento sobre o ajuizamento da ação do Ministério Público, mas disse que a situação do transporte escolar não procede. “A prefeitura possui ônibus amarelos novos, dispostos pelo Governo, e fornece as melhores condições para os alunos das escolas da nossa cidade”, afirmou o prefeito.

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