O Ministério Público de Alagoas (MP-AL) denunciou por homicídio qualificado um vereador do município de Delmiro Gouveia, no interior de Alagoas, que confessou ter matado Alan Gomes de Souza, de 43 anos. "Alan da Casal", como era conhecido a vítima, foi candidato a vereador por Piranhas nas últimas eleições municipais. Ele foi assassinado a tiros em uma praça pública de Delmiro Gouveia, em novembro de 2024.
LEIA TAMBÉM
De acordo com o MP, a vítima foi executada por motivo fútil. A denúncia aponta que Alan Gomes da Silva sofria de transtorno psicótico e foi assassinado a tiros após uma discussão com o parlamentar, que efetuou três tiros de pistola .380 contra ele.
Em depoimento à polícia, o parlamentar alegou legítima defesa e disse que Alan teria desferido um tapa no seu rosto e e que também ele estaria armado durante a discussão. Porém, não houve apreensão de arma no local do crime, sendo constado na denúncia que a vítima estava desarmada.
Na denúncia, o Ministério Público afirma que não havia o menor risco à integridade física do vereador, mas sim a nítida intenção dele de matar Alan Gomes em revide ao tapa sofrido.
Vítima foi diagnosticada com depressão e psicose
De acordo com o MP, Alan Gomes tinha problemas psicológicos e, em 2019, havia sido diagnosticad com depressão e psicose, fatores que o levavam a alterações comportamentais.
Segundo laudo da Polícia Científica, Alan Gomes morreu em decorrência de perfurações que atingiram o coração, o pulmão e o fígado, sem qualquer chance de salvamento. Ressalte-se que após atirar contra o cunhado, o vereador empreendeu fuga.
Ouvida na 3ª Promotoria de Justiça, pelo promotor de Justiça Frederico Monteiro, a filha de Alan Gomes disse que, na ocasião, o seu pai se encontrava em surto devido ao problema psiquiátrico; fato que o teria levado à discussão e (suposta) agressão física contra o autor do crime.
Com provas cabais da autoria, inclusive com o réu assumindo ter efetuado os disparos e se apresentando após fugir do flagrante, houve a determinação judicial para que usasse tornozeleira eletrônica. No entanto, ele continua a desempenhar suas atividades políticas normalmente na casa do Poder Legislativo Municipal, fazendo uso do equipamento de monitoramento.
“Fica impossível sustentar que agiu em legítima defesa quando o cidadão deflagra três tiros em regiões vitais contra um esquizofrênico desarmado; ademais, quando era conhecedor da situação clínica da vítima e, em seguida, empreende fuga. Não há outra postura do Ministério Público senão a de denunciar o cidadão pela prática do crime pelo artigo 121, incisos II e IV do Código Penal. Uma ação de extrema violência, praticada em local público, a sociedade espera uma resposta e temos a missão de promover justiça”, afirma o promotor Frederico Monteiro.
LEIA MAIS
+Lidas