MP denuncia homem que invadiu casa desocupada para furtar objetos no Pinheiro

Publicado em 17/06/2019, às 14h06
Secom Maceió
Secom Maceió

Por Ascom MP-AL

O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) denunciou, no último dia 14, Handerson Clayton Arruda de Lima, acusado de furto qualificado contra uma residência situada no bairro do Pinheiro. A casa foi desocupada em razão do estado de calamidade decretado naquela localidade por conta das rachaduras, fissuras e afundamentos causados pela exploração da sal-gema, atividade praticada pela mineradora Braskem. Se condenado, o acusado pode pegar até oito anos de reclusão.

A denúncia foi ajuizada pela promotora de justiça Marluce Falcão, titular da 55ª Promotoria de Justiça de capital. Segundo ela, no dia 31 de maio deste ano, por volta das 9h30, na rua Alameda Cônego Cavalcante de Oliveira, nº 408, Pinheiro, Handerson Clayton Arruda de Lima teria invadido “a residência, localizada em área de desocupação por decreto municipal de calamidade pública, com o objetivo de subtrair acessórios de banheiro e ferramentas de propriedade da vítima Dacildo de Souza Lima Sobrinho, mediante rompimento de obstáculo à subtração dos bens, não se consumando o crime por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

Para a promotora, o crime praticado por Handerson Clayton ganhou conotação ainda mais grave exatamente porque o bairro do Pinheiro enfrenta problemas geológicos – já comprovados pelo Serviço Geológico do Brasil – que fizeram milhares de famílias deixar suas casas por conta do eminente risco de tragédias. “Neste contexto, estando a residência da vítima desocupada, o denunciado Handerson Clayton Arruda de Lima aproveitando-se dessa circunstância, subtraiu bens que guarneciam a residência, como torneiras e outros acessórios de banheiros, bem como ferramentas pertencentes a vítima, conforme consta do auto de apresentação e apreensão. Durante a ação delitiva, o filho da vítima noticiou o fato à Polícia Militar que fazia patrulhamento na área, sendo o acusado preso em flagrante delito, quando surpreendido no interior do imóvel na posse dos objetos, não se consumando o crime de furto qualificado, agravado, por circunstâncias alheias a sua vontade, pois alegou que pretendia vender o produto do crime”, diz um trecho da denúncia.

Inclusive, quando ouvida pela polícia, a vítima informou que sua residência já teria sido furtada outras vezes desde a desocupação. Mas, sobre os crimes praticados anteriormente, quando ouvido, o denunciado pegou que tivesse também sido o autor. A confissão ocorreu apenas para o furto do dia 14.

A pena

De acordo com o Ministério Público, Handerson Clayton Arruda de Lima cometeu o crime de furto qualificado, agravado em sua forma tentada, tendo sido enquadrado no artigo 155, incisos I e II, do Código Penal.

A pena para esse tipo de ilícito pode ser aumentada quando ocorre “destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa”, o que foi o caso. Por isso, a sanção, em caso de condenação, passa a ser de reclusão de dois a oito anos, mais pagamento de multa.

O denunciado também foi enquadrado no artigo 61 da mesma legislação, que diz o agravamento da pena também se dá “em ocasião de incêndio, naufrágio, inundação ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido”.

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