Provavelmente você já molhou ou foi molhado por alguém dirigindo em dia de chuva ao passar perto de uma poça d’água ou algo do tipo, não? Pois bem, isso é infração segundo o CTB.
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Infração segundo o CTB - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), molhar um pedestre ou transeunte propositalmente pode ser enquadrado como infração.
Esses casos acontecem sobretudo em dias de chuvas, quando costumam se formar poças d’águas e outras fontes de inundações em vias públicas. Outros eventos rotineiros de pessoas molhadas por arremessos de água por carros são em locais com obras.
Com isso, não são muitos raros os relatos de pedestres que são molhados por motoristas que passam com seus carros por essas alagamento, arremessando água em quem geralmente está nas calçadas ou afins.
Natureza da penalidade - Ainda de acordo com o CTB, mais precisamente no trecho descrito no artigo 171 das leis que regem o trânsito brasileiro:
”(O motorista que) usar veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos” estará sujeito multa. A infração tem natureza média e pode render multa de R$ 130,16, além de 4 pontos na carteira de habilitação.
Ainda segundo o termo da lei acima, a ”civilidade” é a principal ação punida neste caso, sendo incorporada a conduta de trânsito.
Intenção precisa estar clara - É claro que a intenção precisa estar comprovada, já que acidentes podem acontecer e dado a dinâmica do trânsito, sobretudo nas grandes cidades, episódios como esse podem ocorrer despropositadamente.
Como diz os comentários do artigo 171 do CTB, os motoristas devem ser penalizados quando: ”Existindo condições de desviar ou reduzir a velocidade, não o faz”, ou ainda, ”muda o curso do veículo para arremessá-las (água)”.
Com isso, a interpretação por parte dos agentes de trânsito são fundamentais, já que esses precisam relatar a situação observada com materialidade.
Em outras palavras, eles são responsáveis por atestar o ocorrido em detalhes. Obviamente, o motorista que receber esse tipo de notificação e se sentir injustiçado, pode contestar a autuação como em todos os tipos de punições de trânsito convencionais.
Outro ponto a se destacar atrelado a intenção de atingir alguém com água ou outro objeto ao manobrar o carro de forma a propiciar isso, é a gravidade que essa ação pode ter. Sobretudo em situações de ”arremessar” detritos ou coisas do tipo ao dirigir veículos, essa ação pode causar sérios danos a terceiros, inclusive fatais.
Nesse caso, não é muito difícil de se imaginar que algo não tão complexo poderia virar até mesmo uma investigação criminal.