Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) divergem do parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, que viu potencial cerceamento da liberdade de expressão na prisão do ex-deputado Roberto Jefferson. Ele foi detido nesta sexta (13) a pedido da Polícia Federal e por determinação de Alexandre de Moraes. Magistrados afirmaram à reportagem que Jefferson não apenas divulgava críticas aos ministros ou às decisões da Corte -mas sim fazia ameaças abertas contra as instituições e a democracia, aparecendo até mesmo com armas em vídeos que postava nas redes sociais.
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Em um deles, Jefferson chegou a ensinar os "cristãos" a usarem até revólveres caso agentes aparecessem para fechar igrejas. Na época, o STF discutia a validade de medidas tomadas por governadores para evitar a explosão de casos de Covid-19 -o que incluía a restrição temporária a cultos presenciais. Nas imagens, o ex-parlamentar orientava as pessoas a usarem balaclava, um capuz que motoqueiros usam para se proteger do vento e que esconde o rosto. E que disparassem caso "satanás" aparecesse para fechar alguma igreja.
Jefferson ensinava seus seguidores a "tirarem" os agentes "de combate" com seus revólveres e a darem golpes nos braços deles com tacos de beisebol.
Em outro vídeo, empunhando duas pistolas, ele chamava o embaixador da China no Brasil, Yang Wanming, de "malandro", "palhaço"e "macaco" e dizia que o diplomata deveria ser expulso do Brasil. Para a subprocuradora Lindôra Araújo, o STF não seria o foro competente para analisar o pedido de prisão de Jefferson feito pela Polícia Federal, já que o ex-deputado não exerce cargo com essa prerrogativa.
Além disso, ela afirmou que a prisão serviria apenas para impedir novas postagens do político, o que resultaria no cerceamento da liberdade de expressão.
A subprocuradora lembra no parecer que a Constituição protege a manifestação dos cidadãos e que comportamentos abusivos devem ser controlados depois pela Justiça, caso a caso. Ao determinar a prisão do ex-deputado, nesta sexta (13), Alexandre de Moraes listou indícios de mais de dez crimes que ele pode ter cometido. Entre os tipos penais estão injúria, calúnia e difamação, incitação e apologia ao crime, denunciação caluniosa ou atribuir a alguém a prática de ato infracional de que o sabe inocente com finalidade eleitoral.
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