O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), revogou nesta segunda-feira (26) decisões liminares de 2014 nas quais havia concedido auxílio-moradia a todos os membros da magistratura. Relator de uma série de ações que discutem no STF o pagamento do auxílio-moradia (de valor de R$ 4.377 mensais), Fux afirmou em sua nova decisão que é preciso levar em conta as dificuldades financeiras do Estado diante do reajuste para ministros do STF (e, consequentemente, para a magistratura como um todo) que foi aprovado no Senado no último dia 7.
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"No contexto atual, surge um fato novo de amazônica repercussão. O impacto orçamentário do projeto de lei de revisão do subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal aprovado pelo Congresso Nacional e recentemente sancionado pelo Presidente da República não pode ser desprezado e merece uma análise detida, na medida em que a nova lei repercute intensa e diretamente nos recursos públicos destinados ao pagamento de despesas com pessoal", escreveu Fux.
O ministro determinou que a suspensão só ocorra quando o reajuste efetivamente chegar aos contracheques da magistratura e que os juízes e membros do Ministério Público que receberam o auxílio-moradia nos últimos quatro anos não tenham que fazer qualquer ressarcimento.
Procurado pela Folha, o Palácio do Planalto não confirma que o presidente tenha sancionado reajuste de 16,38% aos ministros do STF. O fim do auxílio-moradia era uma das condições estabelecidas por Temer para autorizar o aumento.
Caso seja concedido o reajuste, o salário irá passar dos atuais R$ 33,7 mil para R$ 39,3 mil. A elevação deverá gerar aumento também para os juízes estaduais e elevar o teto nos demais Poderes (Executivo e Legislativo). O impacto calculado por técnicos do Senado e da Câmara é de cerca de R$ 4 bilhões por ano.
Na sexta-feira (23), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) peticionou a Fux para que ele não revogue o auxílio-moradia de um modo que cause perdas nos vencimentos dos magistrados, justamente porque o benefício pago hoje não é tributável. "Não parece razoável que a concessão da Revisão Geral Anual dos subsídios [o reajuste salarial] venha a impor uma redução do valor nominal ou real da remuneração atualmente recebida pelos magistrados", argumentou a entidade da categoria.
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