Ministério Público Federal pede demolição do Edifício Palmares

Publicado em 13/01/2020, às 16h49
Prédio foi depenado, já sofreu com incêndio e ponto de uso de drogas | Foto: Grupamento Aéreo/Arquivo
Prédio foi depenado, já sofreu com incêndio e ponto de uso de drogas | Foto: Grupamento Aéreo/Arquivo

Por TNH1 com Fique Alerta

Há anos sendo ocupado por moradores de rua, o Edifício Palmares, localizado no Centro de Maceió, deverá ser demolido. È o que pede o Ministério Público Federal (MPF) que na verdade pede o cumprimento de sentença proferida em 2013.

De acordo com a procuradora da República, Niedja Kaspary, em entrevista ao programa Fique Alerta, da TV Pajuçara, ação civil pública corre desde 2012, tendo sido ajuizada em 2013, com a solicitação de recuperação, ou de demolição do prédio, que durante anos abrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“Em 2012 houve uma ação civil pública e o juiz deu uma decisão liminar para que houvesse a interdição e desocupação. Em 2013, houve a sentença determinando ou a demolição ou recuperação do prédio para que ficasse em situação de habitabilidade”, apontou.

Ela apontou ainda que os laudos foram embasados pelas Defesas Civis, tanto a do município de Maceió, quanto do Governo do Estado de Alagoas.

“Na época da ação civil pública ela foi ajuizada, e os fundamentos e documentos que embasaram foram os laudos da Defesa Civil, do município e do Estado, nesse sentido, de que o prédio não havia condições de ser habitado na situação em que ele estava”.

Na época em que o MPF ajuizou a ação civil, foi determinado um prazo de 12 meses para que fossem tomadas as devidas providências, ou a de recuperação, ou a de demolição. No entanto, não houve interesse para ambas as ações.

Foi dado início às tratativas de compra do prédio pelo AL Providência junto ao INSS, mas as negociações foram interrompidas há pouco mais de dois anos.

“Foi requerido ao juiz, e ele vai determinar um prazo para ele ser desocupado. Na época foi determinado um prazo de 12 meses para as providências da sentença de demolição ou reforma, mas nesse interregno houve a licitação e ninguém mostrou interesse. Houve também as trativas do AL Previdência com o INSS para a aquisição do prédio, mas essa negociação cessou há dois anos”, indicou Kaspary.

A procuradora informou ao INSS que a reforma é economicamente inviável aos cofres públicos, pois é lesiva por se ter um custo elevado.

“Então o caminho é a interdição e a demolição imediata, para evitar maiores danos, para não ocorrer invasão por esse tipo de pessoa que ocupa de forma precária e corre risco”, finalizou a procuradora da república.

Veja reportagem do Fique Alerta: 

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