Preocupado com com as notícias de uma possível instalação de um terminal de ácido sulfúrico no Porto de Maceió, situado no bairro de Jaraguá, pelos riscos eminentes de dano à ordem urbanística, o titular da 66ª Promotoria de Urbanismo, Defesa dos Patrimônios Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico da Capital, instaurou uma Notícia de Fato para coleta de informações mais aprofundadas e, sucessivamente, adoção das medidas acatadas como cabíveis. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo ( Semurb) tem 15 dias para se posicionar.
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De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dória, sua postura tem como objetivo a proteção da ordem urbanística de Maceió bem como a vida de seus moradores, conquanto o armazenamento e/ou o comércio de um produto altamente tóxico e explosivo naquele local, representaria séria ameaça ao seu desenvolvimento urbano e também dos demais bairros do entorno, afetando diretamente todos os tipos de atividades .
“Vale ressaltar que o Plano Diretor de Maceió ( Lei nº 5486, dede 30/12/2005), em seus artigos 52 e 53, definiu o referido bairro de Jaraguá como Uma Zona Especial de Preservação Cultural, inclusive com a integração de suas atividades com o Porto de Maceió, constituindo-se, portanto, importante e protegido polo histórico, cultural e de turismo. E mais, o Código de Urbanismo, por sua vez, estabelece em seu artigo 500 que todo estabelecimento que armazene ou processe produtos químicos, tóxicos, inflamáveis e/ou explosivos, capaz de causar poluição ambiental, distará, no mínimo, um raio de 500 metros do perímetro urbano do município, definido em lei”, esclarece Dória.
“Considerando, portanto, a possibilidade de os impactos diretos ou indiretos da pretensa atividade virem a causar danos à ordem urbanística da cidade, caso tais regras não sejam observadas, que há a necessidade de uma análise mais acurada sobre os fatos por meio do procedimento próprio que culmine na definição das providências a serem adotadas”, concluiu o promotor.
Dória enviou ofício à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), bem como endereçado ao titular da pasta secretário Marcos André Vitor Cavalcanti, para que informe, no prazo de 15 dias, se tal empreendimento está sendo licenciado pelo órgão. Dessa forma, remeta ao Ministério Público cópia dos procedimento de licenciamentos urbanísticos.
Ao TNH, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo informou que a licença deve ser concedida pelos órgãos ambientais dos governos estadual (IMA) e federal (Ibama). De toda forma, a Secretaria apontou a necessidade de alteração em algumas etapas do projeto apresentado, como adequações referentes à área instalada e sua forma operacional; reanálise dos potenciais de riscos apresentados pelo estudo de impacto ambiental; encamisamento da linha que interligará o navio ao tanque; fixação de instrumentos de comunicação visual e sirene para comunicação sonora.
O Instituto do Meio Ambiente (IMA), também se pronunciou através de nota e disse que uma audiência pública foi realizada na semana passada para tratar sobre esse assunto. "Sobre a construção de um depósito de ácido sulfúrico no Porto de Maceió, foi realizada uma audiência pública, no dia 07 de junho, para a apresentação e discussão dos Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Na ocasião estiveram presentes representantes da empresa que solicita a instalação do empreendimento e da empresa contratada para fazer os estudos. Além de outros representantes da sociedade, a exemplo do Ministério Público Estadual, que puderam acompanhar no local e online, formular perguntas e apresentar considerações sobre o assunto.
Um representante do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA/AL) presidiu a audiência, acompanhado por outros técnicos. Importante ressaltar que, dentro do órgão, também está formada uma comissão de análise, inclusive com consultores externos contratados para colaborar com a avaliação dos estudos de risco do empreendimento. Atualmente o grupo está dando continuidade ao trabalho de analisar os documentos, considerando as observações e questionamentos apresentados durante a audiência.
Após o cumprimento das etapas de análises, o pedido pode ser indeferido ou deferido. No final, todo o processo é remetido ao Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram)", disse o IMA.
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