A blogueira Gabriela Pugliesi publicou, neste domingo (7), em suas redes sociais o problema que enfrentou ao comprar uma passagem aérea de uma pessoa desconhecida. Ao chegar ao aeroporto, a blogueira e o marido descobriram que as passagens compradas eram falsas e que o voo não existia. Ao retornar para casa, Pugliesi usou suas redes para orientar seus seguidores a sempre comprarem passagens em agências de viagens, para que outras pessoas não passem pela mesma situação frustrante.
LEIA TAMBÉM
Assim como Gabriela Pugliesi, outros brasileiros já enfrentaram esse problema. Por isso, o Ministério do Turismo tem reforçado cada vez mais a fiscalização e controle das agências que vendem pacotes de viagens e orienta a população a sempre pesquisar no Cadastur – sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos – antes de decidir qual empresa utilizar em suas viagens.
O registro no Cadastur é obrigatório para os prestadores que exerçam atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos, parques temáticos e guias de turismo. É importante, antes de realizar a contratação de um serviço verificar aqui se ele está devidamente cadastrado junto ao MTur.
“Situações como essa podem acontecer e estragar uma viagem planejada há meses e até anos, por isso é fundamental se cercar de cuidados para evitar dores de cabeça. No site Viaje Legal, o turista encontra dicas de como prevenir situações como essa e o que fazer em casos de descumprimento de contratos”, explicou a coordenadora-geral de cadastramento e fiscalização de prestadores de serviços turísticos, Tamara Galvão.
DICAS - Os cuidados começam na hora de comprar a passagem para o destino desejado, lembre-se sempre de procurar uma empresa de confiança. O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada. De acordo com o Viaje Legal, o passageiro tem direito ao reembolso da passagem em casos de desistência, atraso, cancelamento de voo e overbooking – quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade dos aviões. A opção é possível caso o passageiro não seja acomodado em outro voo no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no bilhete.
A restituição deve ser feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida, incluindo a opção de devolução do valor em espécie. Se a compra foi feita com cartão de crédito, a restituição do valor será creditada na próxima fatura. Já se o bilhete for parcelado, haverá reembolso das parcelas já quitadas e cancelamento das demais. Quando a aquisição da passagem for em cheque, a restituição se dará após a compensação bancária. Em todas as situações o prazo máximo para devolução é de trinta dias após a solicitação de reembolso feitas pelo cliente.
Se houver overbooking, quando a quantidade de passagens vendidas é maior que a capacidade do voo, o passageiro tem o direito de aceitar a proposta oferecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço pago. Ele também poderá recorrer à justiça por danos morais e até materiais, em virtude do descumprimento do contrato e perdas ocasionadas por compromissos cancelados, negócios não realizados e, até mesmo, pelo cansaço causado por não ter embarcado conforme esperava.
As regras são válidas tanto para o aeroporto de origem como para conexões e escalas interrompidas, inclusive motivadas por questões meteorológicas e adversas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exceto se o passageiro desistir voluntariamente da viagem. Além do reembolso integral, o viajante poderá retornar ao aeroporto de origem por conta da companhia aérea; interromper a viagem e solicitar o reembolso do trecho não voado; remarcar o voo sem custos adicionais ou seguir viagem por outro meio de transporte providenciado pela empresa.