O Projeto de Lei 1940/24, apresentado pelo deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), determina que que os produtores rurais serão indenizados pela concessionária de energia elétrica sempre que houver perda de produtos perecíveis por deficiência no fornecimento.
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Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região, desde que o produtor apresente documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.
“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, explica o deputado Marx Beltrão (PP-AL).
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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