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Marx Beltrão defende indenização para produtores rurais por prejuízos quando houver falta de energia

Em 23 de Julho de 2024 às 07:30

O Projeto de Lei 1940/24, apresentado pelo deputado federal Marx Beltrão (PP-AL), determina que que os produtores rurais serão indenizados pela concessionária de energia elétrica sempre que houver perda de produtos perecíveis por deficiência no fornecimento.

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, o ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região, desde que o produtor apresente documentação técnica comprovando que a perda foi causada pela interrupção no fornecimento de energia elétrica.

“Produtores rurais de todo o País têm amargado perdas significativos em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”, explica o deputado Marx Beltrão (PP-AL).

Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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