O juiz da Comarca de Major Izidoro, Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque, determinou que o Município de Major Izidioro tem 72 horas para reverter o decreto publicado nessa terça-feira, 5, que anulou a nomeação de 134 aprovados em concurso realizado em 2018.
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Segundo decisão do magistrado, mesmo sendo de responsabilidade da administração pública a revogação e anulação de atos ilegais, cabe ao Poder Judiciário o controle de legalidade, quando se está diante de ato que afronta a lei ou a Constituição Federal.
“Nessa esteira, urge ressaltar que a nomeação e posse dos aludidos convocados foi decorrente de concurso público homologado antes do prazo previsto no inciso V do art. 73 da Lei nº Lei n. 9.504/07, configurando, assim, uma exceção à vedação prevista", diz o magistrado, ao rebater o argumento do Município para a anulação das nomeações, além de ressaltar decisão judicial que garantia a posse dos concursados e exoneração dos contratados temporariamente.
“Ante o exposto, à vista do flagrante descumprimento da ordem emanada por este Juízo, determino, com urgência, a intimação do Município de Major Izidoro para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, adotar as providências necessárias para o atendimento da decisão de fls. 561/568, em especial sobre as nomeações que já haviam sido realizadas pela Administração Pública Municipal – em atendimento ao comando judicial - sob pena de incidência e aplicação da multa nos valores já arbitrados, além dos demais consectários legais atinentes ao descumprimento de decisão judicial”, conclui o juiz Lucas Carvalho Tenório de Albuquerque.
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