O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou, nesta segunda-feira (6), José Fabiano Santos pelos crimes de sequestro e homicídio, cometido contra Luciano dos Santos Medeiros; sequestro, cometido contra Carlos Felipe Caetano Barbosa; e corrupção de menores.
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O julgamento ocorreu no Fórum da Capital e foi conduzido pelo juiz Ewerton Chaves Carminati, que fixou a pena em 33 anos e 8 meses de reclusão. O júri absolveu o réu Cláudio Rocha dos Santos de todos os crimes.
Para o juiz, o vídeo anexado nos autos demonstra a culpabilidade de José Fabiano, uma vez que ele se utilizou de uma enxada a fim de juntar materiais vegetais para alimentar as chamas ateadas contra a vítima.
O magistrado também apontou as circunstâncias que acompanharam a conduta criminosa do réu. “A vítima foi obrigada a beber sangue de galinha antes de ser torturada fisicamente e morta”, afirmou.
José Fabiano deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, e não poderá apelar em liberdade.
O caso - De acordo com a acusação, as vítimas Luciano, de 16 anos, e seu cunhado, Carlos, foram capturados no interior do Mercado da Produção, no bairro da Levada, pelos denunciados e outros indivíduos ainda não identificados.
Consta nos autos o relato de que os dois foram mantidos amarrados e vendados enquanto os réus procuravam em suas redes sociais algo que os ligassem a alguma facção criminosa. Carlos foi liberado algum tempo depois, porém Luciano foi levado para a Favela da Muvuca.
Segundo laudo pericial, a vítima foi queimada ainda quando estava viva e teve suas orelhas e dedos cortados. A motivação do crime teria sido a rivalidade entre facções, visto que as vítimas residiam em área de domínio do PCC e estavam frequentando locais dominados pela facção Comando Vermelho.
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