“A leitura tem o poder de juntar as linhas do passado e presente, projetando-os para o futuro, além de diminuir o tempo ocioso no estabelecimento prisional e promover a sua ressocialização, ao concatenar as atividades de qualificação, aprendizado e conhecimento”, destacou o juiz Alexandre Machado, titular da 16ª Vara de Execuções Penais, ao explicar a nova possibilidade de remição de pena aos custodiados de Alagoas.
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Uma portaria conjunta, que regulamenta a remição de pena através da leitura, será assinada nesta quinta (27) em solenidade no Núcleo Ressocializador da Capital. A iniciativa do Judiciário de Alagoas segue orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e tem base nos termos da Lei de Execução Penal.
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF), a Comissão de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça (TJAL) e os juízes da 16ª Vara Criminal da Capital/Execução Penal, em conjunto com a Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) fazem parte da ação.
Remição
A remição da pena é o direito do custodiado de abreviar o tempo de sua sentença penal. Segundo a Resolução nº 391 do CNJ, essa redução pode ser promovida por meio de práticas sociais educativas em unidades de privação de liberdade. O desembargador Celyrio Adamastor, supervisor do GMF, salienta o caráter ressocializador da medida.
“É uma vantagem para o segregado, que está adquirindo cultura, e ao mesmo tempo está sendo ressocializado, e também para o estado que estará cumprindo com sua missão. Cabe ao estado dar força e incentivo para que ele volte à sociedade mais educado e que não pratique mais aquela infração ou outra qualquer”, ressaltou.
A cada livro, menos 4 dias
O custodiado poderá aderir ao programa de forma voluntária, tendo um prazo de 21 a 30 dias para realizar a leitura de um livro. Após a conclusão, ele deve elaborar um relatório ou apresentação a respeito da obra, que será analisada pela Comissão de Validação de cada estabelecimento penal, sob a Coordenação da Gerência de Educação do Sistema Prisional.
Cada obra lida corresponderá a remição de quatro dias de pena, limitando-se, no prazo de doze meses, a até doze obras efetivamente lidas e avaliadas. Há a possibilidade de redução de até 48 dias a cada período de doze meses.
A leitura deverá ser realizada com obras do acervo da biblioteca da unidade prisional, da Biblioteca Central, bem como livros cedidos por instituições parceiras.
Esta nova possibilidade não afasta as hipóteses de remição pelo trabalho ou educação escolar, sendo possível a cumulação de diferentes modalidades.
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