Semana passada, a atriz Samara Felippo, de 45 anos, publicou um vídeo nas redes em que contou que vendeu um apartamento que tinha para ajudar na compra de uma casa com ex, Leandro Barbosa, de 41, conhecido como Leandrinho, na época em que era casada com o atleta, com quem tem Alicia, de 14, e Lara, de 10. Os dois ficaram juntos de 2005 a 2013.
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A artista acusou o jogador de basquete de violência patrimonial e golpe financeiro, e afirmou que ele mentiu no comunicado que divulgou após ela vir a público, ao desmenti-la sobre as acusações. O caso corre na Justiça há 10 anos.
A reportagem de Quemteve acesso ao processo que tramita na Justiça, obtido em primeira mão pelo jornalista Leo Dias, e constatou que, no início da ação, em 2014, Leandrinho devia R$ 3,4 milhões a Samara, em um acordo formalizado e homologado pela Justiça em 2015. Atualmente, a dívida já ultrapassa a quantia de R$ 11,7 milhões.
Ao longo dos anos, a dívida aumentou porque o juiz determinou que fosse acrescentada à quantia a correção monetária e juros de 1% mensais pelo atraso no pagamento.
Saiba detalhes do processo
Em setembro de 2014, Leandrinho e Samara dissolveram a união estável e acertaram a divisão de bens. São eles: um imóvel situado na Barra da Tijuca, zona oeste do Rio, que foi disponibilizado para venda no valor de R$ 5 milhões, com o objetivo de pagar à atriz a cota que ela inteirou para a compra do imóvel, no valor de R$ 3,4 milhões; um apartamento situado também na Barra da Tijuca no valor de R$ 1,5 milhão; outro apartamento na Barra da Tijuca, no valor de R$ 1 milhão; uma sala comercial na Barra da Tijuca avaliada em R$ 400 mil; um apartamento na Vila Cruzeiro, em São Paulo, avaliado em R$ 1, 4 milhão; e um terreno em Caraguatatuba, no litoral de São Paulo.
Na ação, o imóvel citado pela atriz seria vendido por Leandrinho pelo valor de R$ 5 milhões, cujo montante se prestaria ao pagamento da quantia de R$ 3, 4 milhões a Samara, a qual permaneceria morando no imóvel até 30 dias, após a formalização da venda.
"Obriga-se a requerida [Samara Felippo] a manter o imóvel da Rua XXXXX, em perfeitas condições de habitabilidade, fazendo manutenção do mesmo de forma a não depreciá-lo", diz uma das cláusulas. "Caso haja alguma depreciação do imóvel no período em que a requerida encontra-se residindo no mesmo, que implique na sua desvalorização, o valor da avaria será deduzido do valor que a mesma receberá na partilha de bens", afirma outra cláusula.
Com o pagamento do valor citado anteriormente, a atriz deveria adquirir um novo imóvel para morar com as filhas e deveria deixar o imóvel (a casa de R$ 5 milhões), até o dia 15 de outubro de 2014. Caso contrário passaria a pagar aluguel a Leandrinho. O acordo foi homologado pelo juiz no dia 21 de janeiro de 2015.
Em agosto de 2016, Samara iniciou o cumprimento de sentença alegando que Leandrinho não realizou qualquer pagamento, acusando-o, no decorrer do processo, de vender um dos imóveis antes mesmo da partilha e os dois outros na sequência.
Na ocasião, a defesa de Leandrinho argumentou que sua situação econômica se tornou delicada com o fim de seu contrato com a NBA e que houve a desvalorização do imóvel da Barra da Tijuca, que foi vendido por R$ 2,4 milhões e não por R$ 5 milhões conforme combinado no acordo homologado em 2015. Em agosto de 2023, a dívida de Leandrinho já atingia R$ 11.760.508,15.
O que aconteceu?
Na última semana, a atriz publicou um vídeo em que dizia que vendeu um apartamento que tinha para ajudar na compra de uma casa com Leandrinho na época do casamento. No divórcio, ela descobriu que o imóvel não estava no nome no casal e, por isso, ela não teve direito a parte do patrimônio. O caso corre na Justiça há 10 anos. Samara afirmou que tem provas que ajudou financeiramente na compra.
O ex-jogador de basquete divulgou uma nota que dizia que o que foi exposto pela ex-mulher "não corresponde à realidade", mas como o processo tramita em segredo de Justiça, ele não podia dar detalhes do caso.
"Durante estes anos de processo, esqueceu a Sra. Samara de mencionar em sua postagem ter recebido dois imóveis de minha propriedade na cidade de São Paulo, imóveis esses que se aproximam e até ultrapassam os valores do apartamento de sua propriedade vendido por ela a época, ou seja, não procede a alegação de que nunca recebeu nenhuma compensação", declarou.