A Justiça suspendeu a portaria da SMTT de Maceió que proibia que veículos de transporte complementar, que fazem as linhas intermunicipais em Alagoas, chegassem ao centro da Capital e a outros bairros da região.
LEIA TAMBÉM
A decisão atende a uma Ação Civil Pública impetrada pela Prefeitura de Pilar, na última segunda-feira (1), que questionou a competência da Superintendência de Maceió para editar a portaria.
Para o juiz Emanuel Dória, titular da 14ª Vara Cível, a portaria “tem lastro de abusividade e de ilegalidade, seja por motivação, seja por seus efeitos”.
Ainda segundo o magistrado, “a competência para disciplinar o itinerário do transporte complementar intermunicipal é da ARSAL - Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Alagoas, não dos municípios”.
O juiz afirma ainda que compete à agência “fixar os pontos de partida, de chegada e de parada das linhas, para embarque e desembarque de passageiros”.
A íntegra da decisão foi publicada no Diário Oficial da Justiça desta quarta-feira (3).
A SMTT informou que cumprirá a decisão judicial, no entanto, deve recorrer da decisão.
LEIA MAIS
+Lidas