Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ AL), desembargador Klever Loureiro, suspendeu os efeitos de uma liminar que desobrigava o Município de Maceió a pagar cerca de R$ 500 mil reais por mês à empresa Veleiro. De acordo com a decisão, há uma determinação do Tribunal de Contas do Estado para que a Prefeitura repassasse o valor à Auto Viação Veleiro, mas o município havia entrado com um mandado de segurança para suspender essa decisão, alegando o serviço de má qualidade e deficitário prestado à população.
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A Veleiro, no entanto, entrou com um pedido de suspensão da liminar, obtendo a decisão favorável. Com a decisão, o município deve voltar a repassar o valor mensal de R$ 418.788,69 à empresa.
“A suspensão do repasse, o que se verifica nos autos, perpetuaria o desequilíbrio financeiro do contrato celebrado, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros. Nesse contexto, a decisão fere a ordem pública por representar uma desordem na gestão administrativa municipal, comprometendo a regular prestação do serviço público”, traz um trecho da decisão do desembargador.
Os ônibus da Veleiro deixaram de circular na capital alagoana desde o dia 10 de setembro, em virtude da greve dos funcionários, que reinvidicam salários atrasados. Uma audiência foi marcada com o Ministério Público do Trabalho para esta quinta-feira (30), para tentar chegar a um acordo. Enquanto os ônibus não estão rodando em Maceió, outras empresas incorporaram as linhas atendidas pela Veleiro, conforme determinação da SMTT.
A Prefeitura de Maceió disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão. Na semana passada, a Prefeitura sinalizou que avalia suspender os serviços da veleiro na capital, já que somente neste ano 39 ônibus da empresa foram retirados das ruas devido à má condição de circulação.
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