Justiça

Justiça suspende edital da Lei Paulo Gustavo por suspeita de irregularidades, em Teotônio Vilela

João Arthur Sampaio | 15/07/24 - 17h06
Ascom TJ-AL

A Justiça de Alagoas suspendeu o edital de chamamento público da Lei Paulo Gustavo, para produção de curtas-metragens, no município de Teotônio Vilela, Agreste de Alagoas. A decisão é do juiz Mário de Medeiros Rocha Filho e foi proferida nesta segunda-feira (15), atendendo a uma demanda de uma pessoa que estava concorrendo e se sentiu lesada.

De acordo com os autos do processo, a autora da ação fez a inscrição aderindo à cota de mulher, seguindo o formulário de inscrição fornecido pelo município, além de outros documentos solicitados, a exemplo da planilha orçamentária. 

Na publicação do resultado, ela foi contemplada em 6º lugar, entre oito vagas disponíveis. A mulher denunciou que, depois do recurso do prazo final, caiu para a 7ª colocação, após outra pessoa, que estava em 10º e não havia sido selecionada, ter a nota mudada de 31,5 para 35,5, subindo para sexto e conseguindo o financiamento. A justificativa repassada teria sido uma “reavaliação das planilhas orçamentárias”. 

Além disso, a lei determina que pode se inscrever no edital qualquer produtor cultural residente em Teotônio Vilela há pelo menos dois anos. No entanto, o concorrente que teve a alteração nos pontos residiria em Junqueiro, segundo consta nos autos do processo. A denunciante ressalta que este seria um motivo para desclassificação.

Na mesma divulgação, outras duas pessoas, que terminaram abaixo dela, em 8º e 9º, foram contempladas por cotas, quando estariam disputando o edital em ampla concorrência. A concorrente avalia que a ordem de classificação foi desrespeitada. O TNH1 teve acesso ao documento do requerimento, veja abaixo outras suspeitas levantadas pela autora:

  • O edital excluir, sem justificativa plausível, o segmento destinado aos espaços artísticos culturais, microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições, organizações culturais e comunidades tradicionais quilombolas, terreiros, pessoas LGBTQIA+, entre outros grupos minoritários – socialmente; ferindo, assim, gravemente, os princípios da igualdade e da equidade;
  • Fazedores de cultura contemplados(as) que não ostentam notória atuação no segmento cultural/audiovisual, caracterizando a suspeita do desvio de finalidade e de falsidade ideológica, levantando questões sobre a integridade do processo de seleção;
  • Comissão avaliadora não possui expertise no segmento cultural, comprometendo a avaliação dos recursos;
  • Fazedores de Cultura, com notória trajetória e carreira no Audiovisual, receberam notas inferiores às de fazedores iniciantes e/ou com poucas produções audiovisuais realizadas, no qual é o setor "alvo" da presente Lei Federal, levantando questionamentos acerca dos métodos avaliativos dotados;
  • Comissão avaliadora do mérito não emitiu parecer escrito, justificando as notas dos projetos não contemplados, comprometendo os quesitos da transparência;
  • Não foram exigidas as certidões negativas como exigido por Lei;
  • Súmulas das notas negadas às pessoas que entrariam com recurso, ferindo também os preceitos da transparência.

O TNH1 entrou em contato com a Prefeitura de Teotônio Vilela, para saber o posicionamento oficial, e aguarda resposta.

Lei Paulo Gustavo

A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. De acordo com o Governo Federal, são mais de R$3,8 bilhões para a execução de ações e projetos artísticos em todo o território nacional.

A Lei foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, também, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, que morreu vítima da doença.