O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan, suspendeu, nesta sexta-feira (10), o decreto nº 13, de 08 de abril de 2020, do prefeito de Teotonio Vilela, que objetivava a reabertura do comércio local, e determinou que o município da região Agreste se abstenha de adotar qualquer ato ou medida contrários às determinações estaduais de resguardo à saúde pública, como as adotadas para prevenir a população da proliferação do Covid-19.
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O decreto foi questionado pela Defensoria Pública Estadual, que o considerou “uma medida sem competência federativa, atentatória à saúde pública, que esvazia as iniciativas já tomadas em outros âmbitos (federal e estadual), direciona e joga a sociedade local contra um severo risco de sanitário de contaminação sem qualquer parâmetro ou respaldo médico ou científico por trás”.
A Defensoria Pública questionou a constitucionalidade do decreto, aduzindo que “a regulamentação da aplicação das medidas previstas na Lei 13.979/2020, na forma como operada pelo Decreto Municipal 13/2020, transcende a competência constitucionalmente atribuída aos entes municipais, uma vez que sobrepujam o mero interesse local, repercutindo por todo o Estado de Alagoas”.
Em sua decisão, o desembargador Tutmés Airan fundamentou que o decreto municipal que tem a sua constitucionalidade questionada afeta competência reservada constitucionalmente ao Estado de Alagoas”, que, neste caso, disciplina as medidas de prevenção à proliferação do Covid-19 em território estadual.
“É de se constatar que o Decreto Municipal nº 13 de Teotônio Vilela, infringe os artigos 187 e 188, da Constituição Estadual, importando em invasão de competência reservada ao Estado de Alagoas”, reforçou o presidente do TJ, ao conceder a medida cautelar antecipada solicitada pela Defensoria Pública Estadual.
Decisão vale para todos
Em texto de Ricardo Mota, em seu blog, o jornalista alerta que a decisão vale para todos os 102 municípios. "Na decisão cautelar apresentada pela Defensoria Pública contra a flexibilização do isolamento social em Teotônio Vilela, o desembargador Tutmés Airan também proibiu, com base na Constituição Estadual e na Constituição Federal, que todos os demais prefeitos alagoanos baixem medidas semelhantes". Leia na íntegra aqui.
OAB/AL manifestou preocupação
Em nota emitida nessas quinta-feira, 09, a OAB/AL manifestou preocupação com a decisão do prefeito "Joãozinho Pereira", que, diz a entidade, além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.
Leia a nota na íntegra
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB-AL) manifesta preocupação em relação ao decreto publicado pelo Município de Teotônio Vilela, o qual autorizou a reabertura do comércio da cidade. O decreto nº 013/2020 publicado nessa terça-feira (08), além de apresentar traços de inconstitucionalidade, destoa do decreto governamental que determina o fechamento dos estabelecimentos comerciais não essenciais.
Embora os municípios possuam autonomia, o momento clama pelo mínimo de consonância e harmonia entre os entes federativos, de modo que o decreto municipal deveria ter atendido ao que determina as diretrizes da OMS e do Ministério da Saúde, bem como ao decreto do governo do Estado. A parcela de competência legislativa outorgada pela Constituição deve ser exercida em harmonia com outros bens maiores constitucionais, como o direito à vida e a incolumidade física das pessoas.
Por mais que se reconheça que cada município possua suas próprias peculiaridades, não é aconselhável que cada cidade edite decretos próprios sem qualquer alinhamento com as políticas estabelecidas pelos demais entes da federação. Afinal, o sistema do SUS é integrado, de modo que, diante da pandemia, os usuários provavelmente demandarão a utilização de estruturas e equipamentos de outros municípios, do Estado e da União, razão pela qual se torna indispensável a adequação das políticas públicas de forma consonante entre os entes políticos.
Prefeitura diz que irá cumprir decisão da Justiça
O TNH1 ouviu a Prefeitura sobre a decisão do TJ. Por meio de assessoira, o município disse que irá cumprir a decisão da Justiça, suspendendo o decreto que autorizava o retorno parcial das atividades econômicas, e que irá seguir, na íntegra, o Decreto Estadual nº 69624, de 6 de abril de 2020, expedido pelo Governador do Estado.
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