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O desembargador Alcides Gusmão revogou, nessa quarta-feira, 9, a decisão da 16ª Vara, que suspendeu a remoção da delegada Fabiana Leão da Delegacia Especializada em Defesa dos Direitos da Mulher para as delegacias de Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco. Após ser transferida por meio de portaria no último mês de agosto, Fabiana Leão havia conseguido na Justiça o direito de retornar à especializada, sob argumento de que não havia critérios para remoção e que era vítima de retaliação.
Na decisão da última quarta-feira, o desembargador Alcides Gusmão entendeu que não há ilegalidade na transferência da delegada, efetuada em ato administrativo assinado pelo delegado geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira.
"Não visualizo, ao menos neste momento, nenhuma ofensa aos requisitos de validade do ato administrativo impugnado, capaz de dar ensejo a sua ilegalidade”, escreveu o desembargador em sua decisão, ao acatar os argumentos apresentados pelo governo do estado, que entrou com pedido para suspender a decisão em primeira instância.
O desembargador Alcides Gusmão disse também que a interferência do Poder Judiciário na questão, “além de impertinente, poderia resultar em grave ofensa ao princípio da separação dos poderes".
"Demonstrada, portanto, a existência dos requisitos legais, concedo o efeito suspensivo, para sustar a eficácia da decisão agravada, denegando a tutela de urgência requerida na petição inicial do mandado de segurança", concluiu o desembargador.
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