Em decisão expedida nesta terça-feira (21), o Tribunal de Justiça de Alagoas determinou que a Superintendência Municipal de Desenvolvimento Sustentável (Sudes) de Maceió suspenda de imediato o contrato emergencial sem licitação firmado com a empresa de limpeza urbana Locar após identificar um cenário de ilegalidade, irregularidade, pessoalidade e prejuízo com sobrepreço na contratação da empresa.
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Na mesma decisão, a Justiça determinou a imediata prorrogação do contrato com a Via Ambiental, empresa que prestava serviços até 2022 e teve o contrato não prorrogado pela Prefeitura de Maceió.
A decisão mostrou ainda que a Via Ambiental realizava o serviço de limpeza urbana recebendo um valor de R$ 1,5 milhão por mês a menos do que a estabelecida no novo contrato com a Locar Saneamento Ambiental para a prestação dos mesmos serviços, e cita que o novo contrato foi estabelecido com “evidente afronta aos princípios da finalidade pública (legalidade), razoabilidade, licitação, economicidade e impessoalidade, os quais aponto de forma não exaustiva”.
“Sempre tivemos plena confiança de que a Justiça e demais órgãos de controle iriam corrigir os atos administrativos irregulares praticados pela Sudes”, diz Romero Leão, diretor da Via Ambiental, reforçando que a empresa está pronta para reassumir os serviços de limpeza urbana na parte alta de Maceió.
Segundo o diretor da Via Ambiental, a decisão da Justiça, embasada por parecer do Ministério Público, mostrou a estratégia de estrangulamento financeiro do qual a empresa foi vítima na tentativa de inviabilizar a continuidade da prestação de serviços.
“Em mais de 24 meses de execução contratual, não houve sequer um mês em que a Sudes tenha cumprido com todas as suas obrigações contratuais, seja em não pagamento em dia das medições, não implantação em dia dos reajustes ou não analise dos pleitos apresentados pela empresa”, diz Romero. Reforçou também que nunca houve emissão integral das ordens de serviço, o que representou “menos gente, menos equipamentos e menos serviços nas ruas, não atendendo à necessidade da população. Tudo por decisão da SUDES”, completa.
“Com a Locar, houve autorização para mais serviços e os preços foram atualizados, tudo o que a Via Ambiental sempre solicitou e nunca foi atendida”, afirma o diretor.
A decisão do Tribunal de Justiça segue entendimento já apresentado pelo Ministério Público de Alagoas em Ação Civil Pública movida em janeiro de 2023 contra a Sudes, Prefeitura de Maceió e Locar, em que solicita a nulidade do contrato emergencial sem licitação com a empresa.
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