Após ser considerado foragido da Justiça de Alagoas, o ex-tenente-coronel Manoel Cavalcante teve a prisão revogada nesta quarta-feira (22). A decisão é do juiz Leandro Folly, da 3ª Vara Criminal de Santana do Ipanema, o mesmo que havia expedido um mandado de prisão contra o ex-militar em março deste ano, pela morte do caseiro Cristóvão Luiz dos Santos, em 1998.
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Em entrevista ao Portal TNH1, o advogado de Cavalcante, Rossemy Doso, explicou que o motivo da revogação teria sido um equívoco judicial, visto que havia uma duplicidade de processos. “O processo dele estava pendente de unificação de penas e mostramos que ele havia cumprido tempo suficiente para se condicionar ao regime semiaberto. Com isso, o magistrado decidiu desta maneira e a prisão foi revogada”, informou.
Um despacho publicado no sistema de movimentação processual do site do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) informou que houve incompatibilidade com o regime remanescente da unificação. Confira:
“Analisando os autos, verifico que à fl. 2.662, o magistrado titular da 16ª Vara Criminal da Capital informou a este Juízo que a pena referente ao presente processo de execução não se encontrava unificada, solicitando informações quanto ao cumprimento do mandado de prisão, uma vez que o réu foi condenado ao regime fechado. Ocorre que, à fls. 2696/2705, em decisão posterior, oriunda da mesma 16ª Vara Criminal da Capital, datada de 14/08/2018, infomou-se a este juízo acerca da unificação da pena do presente processo de execução, razão por que determino seja expedido o respectivo contramandado de prisão, em razão da incompatibilidade com o regime remanescente da unificação”.
Manoel Cavalcante foi acusado de participação em vários crimes e chegou a ser preso em 1998, mas foi libertado há seis anos. Uma série de crimes que aconteceram nas décadas de 80 e 90 em Alagoas foram creditados à Gangue Fardada, uma organização criminosa formada por policiais e ex-militares. Cavalcante foi apontado como o líder do grupo.
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