A Justiça do Amazonas considerou improcedente uma ação de improbidade administrativa do MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, que esteve à frente da pasta entre 2020 e 2021. O processo responsabilizava Pazuello pela crise de oxigênio em Manaus em janeiro de 2021, no ápice da pandemia de covid-19.
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A decisão de rejeitar a ação contra o ex-ministro, a ex-secretária de Gestão do Trabalho do ministério, Mayra Pinheiro, e seu sucessor, Helio Angotti, foi tomada com base nas alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Essas mudanças na legislação foram decididas no ano passado.
Anteriormente, a lei considerava como comportamentos criminosos "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício" e "revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que se deva permanecer em segredo", ambos parte das acusações contra os réus no processo da crise de oxigênio.
No entanto, as alterações revogaram esses itens, entre outros, e, dessa maneira, "atualmente, as condutas descritas na petição inicial não se amoldam a nenhuma das hipóteses previstas nos incisos artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa", escreveu o juiz Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal do Amazonas, na sentença.
Sobre as mudanças na Lei e seu papel na inocência dos réus, Oliveira não permitiu questionamentos, afirmando que é "estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial".
"Boa ou ruim, a nova lei de improbidade administrativa foi democraticamente concebida pelo Poder Legislativo e ratificada pelo Poder Executivo, por meio da sanção presidencial, sendo estranho à função típica jurisdicional a adoção de interpretações ampliativas ou a prática de ativismo judicial", apontou o juiz.
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