Enquanto for mantida a suspensão das aulas na rede pública de ensino em razão da pandemia da Covid-19, o Estado de Alagoas deverá fornecer alimentação escolar a todos os seus alunos. Esse foi o pedido formulado pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) em junho último e que, no último dia 24, obteve decisão favorável do Poder Judiciário. Para o órgão ministerial, os kits alimentares são fundamentais para garantir a “proteção integral e com prioridade absoluta” para crianças e adolescentes que estudam nas escolas públicas, conforme determinam a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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Na ação ajuizada pelas Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude e da Fazenda Pública Estadual, com o apoio do Núcleo de Defesa da Educação, o MPAL argumentou que o direito à alimentação assegurado por lei às famílias dos alunos deve ser respeitado, cabendo ao Poder Executivo promover essa forma de acesso. Inclusive, “no caso de suspensão do transporte coletivo, o Estado deve fazer com que os gêneros alimentícios sejam entregues nas residências ou em núcleos próximos, de forma organizada, evitando aglomerações e adotando as demais medidas profiláticas recomendadas pelas autoridades sanitárias, preservando sempre a saúde de servidores e voluntários envolvidos”, diz um trecho da petição.
O Ministério Público também requereu que a Secretaria de Estado da Educação seja obrigada a enviar às promotorias um relatório comprovando a distribuição dos kits alimentares e que, além disso, ela dê ampla publicidade ao fornecimento dessa alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitam tenham conhecimento de tal benefício. O Estado também deverá fazer o controle efetivo dos kits devidamente entregues e, claro, eles deverão ser compostos com quantidade suficiente e qualidade nutricional correta.
A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Jamyl Gonçalves Barbosa e Stela Valéria Cavalcanti, da Fazenda Pública Estadual; Ubirajara Ramos, da Infância e da Juventude; e Lucas Sachsida Junqueiro Carneiro e Maria Luisa Maia Santos, ambos do Núcleo de Defesa da Educação.
A decisão
Em sua decisão, a juíza Fátima Barbosa Pirauá, da 28º Vara Infância e Juventude da Capital, atendeu a todos os requerimentos formulados pelo Ministério Público, determinando, sim, que o Estado garanta a continuidade do fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos da rede pública estadual de ensino, durante o período de suspensão das aulas presenciais. “Observe-se que as determinações contidas na presente decisão deverão ser cumpridas no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da intimação, motivo pelo qual imponho, desde já, multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais por dia de descumprimento, sem prejuízo do eventual bloqueio de verbas públicas e da adoção de medidas diversas para garantia da eficácia desta decisão”, sentenciou a magistrada.
“As crianças e os adolescentes são sujeitos de direitos como quaisquer outros, mas fazem jus à atenção especial que lhes é destinada pelo ordenamento jurídico pátrio e, inclusive, pela ordem internacional, sendo indispensável, no caso, a adoção de medidas concretas a fim de afastar as possíveis violações de direitos que vêm ocorrendo em razão da não efetivação do Programa Auxílio Alimentação”, completou Fátima Barbosa Pirauá.
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