Em nova decisão publicada nessa terça-feira (03), a Juíza Nirvana Coêlho Bernardes de Mello, da 1ª Zona Eleitoral, manteve o indeferimento da candidatura de Ronivaldo Lourenço da Silva, também conhecido como Rony Camelinho (Agir), à Prefeitura de Maceió. A decisão se refere ao recurso protocolado pela defesa de Rony Camelinho, nome de urna do candidato.
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A candidatura de Camelinho havia sido barrada pela 1ª Zona Eleitoral, no último sábado (31). O motivo do indeferimento seria a ausência de quitação eleitoral.
De acordo com a primeira sentença, Camelinho teria deixado de apresentar alguns documentos necessários para a candidatura, como documentos que apresentassem a prestação de contas, quando foi candidato a Deputado Federal em 2022. Além disso, ele foi notificado pelas irregularidades, porém não retornou e nem enviou os documentos que faltavam.
Rony Camelinho era candidato pelo partido Agir, o número de campanha seria o 36 e teria Pedro Donato como vice. Além da candidatura em 2022, ele também já havia concorrido em 2010 ao cargo de Deputado Estadual em Alagoas.
Apesar de uma nova decisão desfavorável, Rony poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE) ou, em última instância, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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