Justiça nega pedido de habeas corpus para libertar Rocha Lima

Publicado em 30/07/2020, às 16h16
Imagem Justiça nega pedido de habeas corpus para libertar Rocha Lima

Por Redação TNH1

O desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), João Luiz Azevedo Lessa, negou, nesta quinta-feira, 30, pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do tenente-coronel Marcos Antônio da Rocha Lima, preso desde a última quarta-feira, dia 22, suspeito envolvimento no assassinato de Luciano de Albuquerque Cavalcante, em outubro do ano passado.

Os advogados de Rocha Lima alegaram insuficiência de indícios de autoria e ausência de fatos recentes que justificassem a decretação da prisão preventiva, “tendo em vista que o crime imputado data de 25.10.2019. Não subsistindo, assim, o perigo da liberdade do paciente”. Além da liberdade do militar, os advogados também pediram que ele pudesse seguir sua rotina na PM, mas nos serviços administrativos.

Em seu despacho o desembargador argumentou que a concessão da liminar neste caso só se justificaria em uma situação que necessitasse de urgência, ou no caso de  constatação de abuso de poder ou ilegalidade da prisão.

“A priori, o deferimento do pedido de concessão de tutela de eficácia imediata (liminar) em habeas corpus representa medida de extrema excepcionalidade, somente admitida nas situações em que demonstrada de forma manifesta a necessidade e a urgência da ordem, bem como o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado. Após análise perfunctória da impetração, não percebo a presença dos requisitos autorizadores do provimento emergencial. Isso porque, entendo pela necessidade de uma análise mais aprimorada da situação do paciente”, escreveu o desembargador em trecho da decisão. 

Ainda segundo ele, somente depois da instrução processual, do fornecimento de informações do magistrado de primeira instância e do parecer opinativo da Procuradoria Geral de Justiça, será possível “firmar convencimento sobre a presente demanda liberatória”. 

“Posto isso, por não identificar os requisitos essenciais ao provimento provisório, NEGO A LIMINAR REQUERIDA, voltando a manifestar-me para apreciação meritória do writ após o envio de informações do Juízo a quo, bem como posteriormente a manifestação da douta Procuradoria Geral de Justiça”. 

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