Um servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL) que optou por não se vacinar contra a Covid-19 obteve um revés na Justiça Federal após entrar com ação pedindo para permanecer em home office ou voltar às atividades presenciais mesmo sem estar imunizado.
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O homem alegou que a decisão do TRT de exigir comprovante de vacinação dos funcionários visa a constranger aqueles que não se imunizaram. No processo, também argumentou que a vacina não livra a pessoa de aquirir ou trasmitir o coronavírus, e que a vacinação compulsória precisaria estar prevista em lei.
O juiz da 4ª Vara Federal de Alagoas, Sebastião Vasques de Moraes, negou o pedido do servidor, em caráter liminar. Segundo o magistrado, a vacinação é essencial para reduzir o contágio por Covid-19, e a presença de não vacinados no ambiente de trabalho põe em risco a saúde dos demais trabalhadores. Moraes ressaltou ainda que "o pretendido trabalho remoto (home office) não é um direito subjetivo absoluto do servidor".
O Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento que a vacinação obrigatória é constitucional.
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