A Justiça negou o habeas corpus solicitado pela defesa de Marcelo dos Santos Carnaúba, réu confesso no caso do homicídio do empresário Guilherme Brandão, proprietário da casa de shows Maikai, morto em fevereiro de 2014.
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O desembargador João Luiz Azevedo Lessa, vice-presidente do Tribunal de Justiça, negou a liminar impetrada pelos advogados Raimundo Palmeira e Lívia Brandão, com a justificativa de que não foi possível “identificar a presença dos requisitos necessários ao pedido de provimento emergencial postulado”.
De acordo com a decisão, os advogados não comprovaram, com segurança, os fatos que justificariam o pedido de liberdade. “Note-se que não há quaisquer documentos que demonstrem as condições subjetivas favoráveis ao paciente, tampouco seu comportamento carcerário exemplar”, afirmou o desembargador no documento.
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