Decisão proferida pelo juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto mantém a suspensão e determina a remoção imediata dos equipamentos de fiscalização eletrônica em Maceió, os chamados “pardais”.
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Na decisão, publicada na última sexta-feira, 11, julgou procedente o pedido do Ministério Público Estadual, confirmando a liminar anteriormente concedida, com base em Ação civil pública do Ministério Público Estadual em face do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN/AL)e da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), que pedia a nulidade da instalação dos equipamentos de fiscalização eletrônica no município de Maceió.
Determina ainda o ressarcimento do valor de todas as multas decorrentes dos radares de fiscalização eletrônica, o que deve ocorrer por meio da via administrativa, bastando a realização de requerimento acompanhado da comprovação da respectiva multa e de seu pagamento.
A nulidade e, por consequência, a retirada pelo DETRAN dos registros dos pontos nas CNHs decorrentes de tais multas, razão pela qual não podem ser contabilizados nas carteiras dos alegados infratores.
SMTT SE REÚNE COM PROCURADORIA
Em nota, a SMTT informou que já tomou conhecimento da decisão, e que as medidas a serem adotadas serão decididas em reunião nesta terça-feira, 15, com a Procuradoria do Município.
"Sobre a suspensão da fiscalização eletrônica, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que ainda não foi notificada oficialmente, mas já tomou ciência da decisão judicial. Nesta terça-feira (15), a SMTT participa de reunião na Procuradoria Geral do Município (PGM) para definir quais medidas serão adotadas", diz a nota.
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