A juíza Maria Ester Manso, titular da 17ª Vara Cível concedeu liminar, determinou a suspensão imediata de todos os equipamentos de radar eletrônico na cidade de Maceió ontem (18). A decisão foi divulgada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas nesta terça-feira (19).
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A decisão atende a um pedido formulado em ação civil pública do Ministério Público Estadual, onde o promotor alegou que nenhum documento apresentado pelo Município está datado ou assinado pelo engenheiro responsável por sua elaboração. Além disso, o MPE alega que as justificativas sobre o potencial perigo de acidentes nos locais se repetem e declaram apenas que os locais escolhidos apresentam trechos planos em longa reta.
Na decisão, a magistrada fixou multa diária no valor de R$ 2 mil, em caso de descumprimento e determinou que o Detran de Alagoas e que a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) sejam oficiadas.
Na decisão a juíza afirmou ser “inconteste utilização de estudos técnicos apócrifos, genéricos e repetidos, sem indicação de dados essenciais para a motivação adequada do ato administrativo controlador”.
A juíza alegou ainda, na decisão, que motoristas poderão ser prejudicados, uma vez que “milhares de condutores ou proprietários de veículos automotores serão certamente flagrados e autuados pelos referidos radares eletrônicos”.
SMTT IRÁ RECORRER DA DECISÃO
Em nota, a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), informa que iré recorrer da decisão e que o objetivo da fiscalização é promover a segurança o trânsito.
Leia a nota
A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió informa que ainda não foi notificada oficialmente, mas que acatará a decisão liminar. A SMTT ressalta que o objetivo da fiscalização eletrônica é reduzir acidentes e promover um trânsito seguro, e que irá recorrer da decisão.
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