A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça determinou a retirada imediata de um trailer localizado em uma faixa de praia degradada, em Maragogi, distante 127 km de Maceió (AL). A sentença, assinada na segunda (15), determina, ainda, que a acusada não volte a ocupar área de faixa de praia com uso de estruturas fixas sem autorização da Superintendência de Patrimônio da União (SPU) nem promova destruição de vegetação de Mata Atlântica sem autorização ou licença ambiental do órgão ambiental competente.
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De acordo com o MPF, a proprietária do trailer teve diversas oportunidades para a resolução da irregularidade sem a necessidade de judicialização do caso, mas não se manifestou em nenhuma delas e nem sequer respondeu à notificação da Justiça sobre a ação civil pública apresentada pelo órgão. Em 2020, quando o trailer ainda pertencia ao irmão da demandada, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) enviou notificação e, como o trailer continuava no mesmo local, foi expedido um auto de infração.
O instituto, então, encaminhou o procedimento administrativo ao MPF, porém, com o falecimento do irmão da acusada, o procedimento precisou ser arquivado. O Ibama realizou nova diligência, verificou que o trailer não havia sido retirado do local, expediu notificação e, posteriormente, auto de infração direcionados à nova administradora, que ignorou as comunicações do órgão.
Proprietária não se manifestou – Como parte de procedimento administrativo instaurado para acompanhar o andamento do caso, o MPF enviou ofício à responsável, oferecendo ainda a possibilidade de ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para retirada do trailer e recuperação dos danos causados sem intervenção da Justiça. A acusada não se manifestou em nenhuma das oportunidades, sendo que o último ofício foi, inclusive, entregue em mãos ao filho dela.
Com a falta de resposta e tendo permanecido o trailer na área proibida, ao MPF não restou alternativa senão ajuizar ação civil pública, na qual o órgão se disponibilizou a celebrar acordo judicial. A proprietária não compareceu à audiência de conciliação e nem se manifestou quando intimada pela Justiça. O processo então teve andamento à revelia - quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende - da acusada.
Segundo a sentença judicial, se for constatada a inviabilidade da recomposição do meio ambiente na área degradada, a acusada deve pagar uma quantia destinada à indenização para a recuperação da área protegida. A proprietária deve, ainda, apresentar Projeto de Recuperação da Área Degradada (Prad) para aprovação do Ibama, caso este decida pela necessidade do projeto.