O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) divulgou nesta tarde decisão que considera a greve por indeterminada dos servidores da Prefeitura Municipal de Maceió ilegal. Os servidores iniciaram o movimento de paralisação exatamente nesta quinta-feira, 22.
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A Prefeitura alegou que a paralisação desrespeita a lei federal nº 7.783/89, uma vez que não houve edital de convocação de assembleia ou ata com a pauta de reivindicações e quórum de votação.
A decisão do TJ-AL também afirma que não houve a demonstração de uma pauta clara de reivindicações e nem menção a manutenção de um percentual mínimo para os serviços essenciais quando a greve foi comunicada. O texto também destaca o prazo de 90 dias pedido pelo Poder Executivo para apresentar uma proposta de reajuste.
"Destaca que o sindicato busca a revisão anual periódica, contudo, em reunião realizada no dia 12.05.2017, na sede da Secretaria Municipal de Gestão, entre autor e réu, restou demonstrado, além da análise do relatório e gestão fiscal do primeiro quadrimestre de 2017, a "Administração Pública Municipal precisaria de 90 (noventa) dias para apresentar uma proposta de reajuste salarial, cujo percentual retroagiria a 01 de janeiro de 2017", sob pena de ofensa à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade Fiscal", diz o texto da decisão.
Uma multa diária de R$ 5 mil foi fixada caso os servidores não retornem as suas funções. O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Maceió pode recorrer da decisão, emitida pelo Desembargador Domingos de Araújo Lima Neto. A determinação trata-se de uma Tutela Parcial de Urgência, que é tomada para evitar danos graves e de difícil reparação.
O Sindicato dos servidores ainda não se manifestou sobre a decisão.
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