Justiça derruba liminar que suspendia eleições para governo 'tampão' de Alagoas

Publicado em 29/04/2022, às 15h53
Imagem Justiça derruba liminar que suspendia eleições para governo 'tampão' de Alagoas

Por Redação TNH1

Em decisão monocrática na tarde desta sexta-feira, 29, o presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador José Carlos Malta Marques, derrubou a liminar impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro de Alagoas (PSB-AL), que suspendia as eleições indiretas para o preenchimento dos cargos de governador 'tampão' e vice-governador de Alagoas. Sendo assim, o processo eleitoral está confirmado para esta segunda-feira, 2. O recurso atendido pelo desembargador foi feito pelo Estado. 

"DEFIRO PARCIALMENTE o presente pedido de suspensão de liminar, para suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo Juízo de Direito da 18ª Vara Cível da Capital Fazenda Pública Estadual nos autos da ação ordinária nº 0713378-79.2022.8.02.0001, até o trânsito em julgado da referida ação", diz o desembargador no trecho final da decisão.

Contra a liminar, o Estado de Alagoas apresentou o presente pedido de suspensão de liminar, defendendo que possui aptidão para causar graves lesões à ordem pública jurídico-constitucional e administrativa. "Em seus argumentos, sustenta que a Lei Estadual nº 8.576/2022, que fundamentou o edital de convocação para as eleições, ao menos nos pontos objeto de questionamento na ação originária, observou estritamente a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Informa que o STF, recentemente, na ADI 1057/BA, decidiu que, quando o Estado-membro legisla sobre eleições indiretas para os cargos de Governador e Vice-Governador (dupla vacância), não estaria invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito eleitoral, já que o constituinte originário não tratou sobre o tema, abrindo margem para que os entes façam sua regulamentação".

Segundo o processo, o Estado argumenta, ainda, que é possível a realização de eleição por meio de voto aberto e que a decisão de primeiro grau, mais uma vez, se baseou em dispositivo não aplicável às eleições indiretas (art. 14 da CF/1988). "Nesse sentido, relata que a garantia do voto secreto existe para proteger os cidadãos de influxos de origem econômica e social, o que não é aplicável aos Deputados Estaduais, que ao exercerem mandato democraticamente outorgado pela população, devem prestar contas de seus atos a seus eleitores. Alega que não é aplicável a legislação eleitoral, pois a questão trazida aos autos versa sobre ato interna corporis da Assembleia Legislativa, e afirma que a decisão de primeiro grau, apesar de inicialmente consignar que o caso não diz respeito a matéria eleitoral, utiliza fundamentos previstos na legislação eleitoral Expõe que a decisão causa grave lesão à ordem jurídico-constitucional e administrativa, haja vista que impede o regular funcionamento dos poderes executivo e legislativo estadual, paralisando a escolha dos sucessores do governador e do vice-governador do Estado de Alagoas, existindo, em verdade, periculum in mora inverso. Além disso, defende que a decisão acarreta lesão à ordem pública na vertente jurídico-processual, assim entendida como aquela decisão jurisdicional que viola regras processuais comezinhas e, consequentemente, o devido processo legal".

A ação do PSB foi impetrada na quarta-feira e pede que seja declarada a inconstitucionalidade da lei que define as regras para a eleição indireta, assim como a anulação do edital e a suspensão da eleição. O partido questiona judicialmente o fato de a eleição indireta não estar sendo realizada para a escolha de uma chapa única, mas sim de candidaturas para governador e para vice, de forma separada. A ação também questiona o curto espaço de tempo para a realização do pleito e a ausência de discussão em relação às candidaturas.

Procurado pela reportagem do TNH1, o advogado Henrique Vasconcelos, que representa o PSB, disse que não iria comentar a decisão do desembargador José Carlos Malta Marques, mas que tomaria todas as medidas cabíveis para revogá-la

Gostou? Compartilhe