O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ-AL), Fábio Ferrário, declarou como ilegal a greve dos servidores da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (Adeal), deflagrada no dia 1º de abril.
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Na decisão judicial, foi deferido parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência, formulado pelo Estado de Alagoas, determinando que o “Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro) e seus filiados se abstenham, imediatamente, de reduzir ou paralisar as suas atividades pelos fatos discutidos nos autos, assegurando-se a manutenção do atendimento integral de todos os serviços públicos referentes à fiscalização agropecuária do Estado”.
No documento também é fixada multa cominatória diária em caso de descumprimento da decisão, no valor de R$ 60 mil para o Sindicato e de R$ 20 mil para o presidente da entidade, determinando ainda o desconto em folha de pagamento dos dias decorrentes da paralisação ou redução das atividades dos referidos servidores, retroativo a 25 de março passado.
A greve dos servidores
Em assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Servidores de Fiscalização Estadual Agropecuária de Alagoas (Sinfeagro), a entidade que representa os servidores do órgão havia aprovado, na sexta-feira (22), por unanimidade, o indicativo com decretação de greve geral por tempo indeterminado na Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas (ADEAL). A categoria cobra reestruturação das carreiras, remunerações e a remodelação do sistema de defesa e inspeção em todo o estado.