O juiz José Bittencourt Araújo, da Central de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) decidiu converter em prisão preventiva a prisão em flagrante do ex-vereador Paulo Corintho, detido por policiais militares na madrugada desta terça-feira, 1º, por embriaguez ao volante e corrupção ativa.
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"A prisão preventiva é medida de extrema exceção e só se justifica em casos excepcionais (...) No presente caso, a materialidade delitiva encontra-se perfeitamente comprovada pelo Termo de Constatação de Alcoolemia e pelo depoimento policial de fls. 08/09 juntados aos autos. No que tange à autoria, os indícios são mais que suficientes, bastando a leitura dos depoimentos coligidos para confirmar tal assertiva", diz o magistrado em sua decisão.
Ainda de acordo com a decisão do juiz José Bittencourt de Araújo, deixar Paulo Corintho em liberdade significaria "risco concreto para a ordem pública (periculum libertatis), representando também um perigo para a coletividade", uma vez que o ex-vereador já responde por homicídio culposo por atropelar e matar uma pessoa.
"Considerando os apontamentos criminais às fls. 31/32, onde se verifica que o flagrado responde a processo criminal pela prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo a prisão preventiva o único modo de proteger a sociedade, tendo em vista que outras medidas alternativas à prisão não seriam adequadas e suficientes. De mais a mais (...) o mesmo optou por, novamente, sob efeito do álcool, conduzir veículo automotor, demonstrando claramente o desrespeito ao ordenamento legal e processual vigente", argumenta o magistrado.
"Diante do exposto, verificando-se a presença dos requisitos constantes nos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, CONVERTO A PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA EM PREVENTIVA", finaliza o José Bittencourt de Araújo.
Diante da decisão, o ex-vereador Paulo Corintho será encaminhado ao Sistema Prisional, onde ficará à disposição da Justiça.
O advogado de defesa do ex-vereador, Fernando Guerra, disse que está entrando com um pedido de habeas corpus para recorrer da prisão e classificou a decisão judicial como "desnecessária".
"A gente entende que a decisão é desnecessária e inadequada, tendo em vista que o próprio tribunal tem vários precedentes quando a decisão de manutenção da prisão se dá em termos genéricos, sem apontar um motivo atual, um fato concreto que mostre que o autor está ameaçando a ordem social. O Supremo também já se pronunciou sobre casos semelhantes", disse o advogado.
Além disso, Fernando Guerra destacou o fato de Paulo Corintho ser advogado e ter direito a uma sala de estado maior. "Como não há essa sala no estado, o que os magistrados têm feito é determinado a prisão domiciliar. Mas nem isso foi feito. Ele foi conduzido para o sistema prisional e já requeremos que ele fique, pelo menos, em um local condizente", afirmou o advogado de defesa.
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