Justiça decide pela ilegalidade da greve dos policiais penais

Publicado em 20/09/2021, às 14h47
Arquivo / Agência Alagoas / Jorge Santos
Arquivo / Agência Alagoas / Jorge Santos

Por Assessoria

Após ação da Procuradoria Geral do Estado, em caráter de urgência, o juiz Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho declarou, nesta segunda-feira (20), a ilegalidade da greve dos policiais penais em Alagoas. A decisão liminar atendeu ao pedido de tutela antecipada na ação declaratória de ilegalidade de greve ajuizada pelo Estado, através da Procuradoria Judicial. 

O magistrado determinou ainda a retomada das visitas; entrega de mantimentos à população carcerária; o atendimento de advogados e defensores públicos; o recebimento de presos; a saída de presos para trabalhos externos; as transferências internas, dentre outras atividades de relevante interesse social e de segurança por parte da categoria. Foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil caso a liminar seja descumprida.

A ilegalidade foi declarada pela Justiça, após a constatação da existência de um canal de negociação entre os policiais penais e o Estado, pois a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) esteve disposta a encontrar um meio para que a paralisação não fosse deflagrada, como determina a lei da greve Lei Federal nº 7.783/1989. 

Segundo observou o juiz, estes requisitos não foram demonstrados pela defesa quando da contestação por parte do Sindicato dos Agentes Penitenciários. Além disso, o magistrado registrou na liminar a falta de apresentação da ata da assembleia de deflagração da paralisação com o quórum mínimo de servidores.

Ao TNH1, o presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Estado de Alagoas (Sinasppen), Vitor Leite, afirmou que a categoria deve convocar uma assembleia geral para os próximos dias. 

"Ainda não fomos notificados, mas já estamos planejando uma assembleia amanhã ou quarta-feira para definir qual rumo tomar a partir desta decisão. Já adiantamos que estamos fundamentando alguns posicionamentos relativos às ilegalidades que ocorrem por parte do governo no Sistema Prisional, a exemplo da proporção de presos e policiais penais, existem normas do CNPCP (Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária) que dizem que a proporção deve ser de 5 presos para 1 policial. E acerca do exercício legal da função de policial penal pela empresa Reviver, através dos seus monitores lá no Presídio do Agreste, eles fazem a segurança interna e todo o trato com presos lá é com eles também, isso é atribuição exclusiva do policial penal. E aqui em Maceió também na questão da condução dos presos para o trabalho externo, que não pode ser feito por prestadores de serviço e da segurança interna. Todos esses pontos estamos analisando e no caso da categoria decidir acatar a decisão judicial, vamos cobrar do Estado a execução desses pontos, logicamente fundamentados na lei". 

Gostou? Compartilhe