A Justiça do Trabalho homologou seis acordos entre motoristas de aplicativo de Maceió e as empresas Uber do Brasil Tecnologia Ltda e 99 Tecnologia Ltda. Os seis processos somaram o montante de R$ 40,5 mil, sendo R$ 22,5 mil nas três ações contra a Uber e R$ 18 mil na outra metade da empresa 99. As informações foram passadas nesta segunda-feira, 04, pela assessoria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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A audiência de conciliação foi realizada na última quarta-feira (28), no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) do TRT da 19ª Região, e a decisão foi do juiz do Trabalho Flávio Luiz da Costa.
Nos acordos, não houve reconhecimento de vínculo empregatício. Todos os valores transacionados dizem respeito à indenização, seja em razão da extinta relação jurídica, por danos morais ou por perdas e danos matérias. No entanto, em um dos processos, o motorista permaneceu ativo na plataforma, e nos outros casos, os reclamantes continuaram bloqueados e sem reativação nos aplicativos.
O juiz coordenador do Cejusc, Flávio Luiz da Costa, ressaltou a importância do feito. “Embora não seja reconhecida a relação de emprego, relações com vínculo empregatício, essas ações comprovam que as próprias empresas entendem que a matéria é competência da Justiça do Trabalho por ser uma relação de trabalho”, afirmou.
A reportagem deixa o espaço aberto para as empresas se manifestarem, caso haja interesse delas.
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