A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Vara da Justiça Federal na Paraíba condenou padrasto e enteado por fraude na obtenção de auxílio emergencial em Campina Grande (PB). Cabe recurso da decisão, mas os dois condenados, segundo o juízo, não poderão apelar em liberdade e continuam presos preventivamente.
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Segundo a denúncia, padrasto e enteado, de forma livre e consciente, se apropriaram indevidamente dos valores referentes a 42 benefícios de auxílio emergencial, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 25 mil aos cofres públicos.
De acordo com o MPF, a fraude consistiu no cadastramento do pedido do auxílio em nome de vítimas, sem conhecimento delas. As investigações apontam que de 21/05/2020 a 01/06/2020 foram efetuados oito pagamentos indevidos.
Pena - A condenação em primeira instância estabeleceu cerca de cinco anos de prisão para cada um dos acusados, mais pagamento de multa, pela prática do delito (artigo 155, 4º, inciso II e IV, na forma do artigo 71 - 42 vezes -, ambos do Código Penal). Como os réus não ostentam condição financeira privilegiada, o juiz estipulou pouco mais de R$ 1.200 reais de pagamento de multa, para cada.
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