O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, condenou a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) ao pagamento de 140 mil reais em indenizações por danos morais, referentes a 14 diplomas não entregues, refentes ao um curso concluído em 2016.
LEIA TAMBÉM
Duas condenações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (03), cada uma referente a sete alunas. Conforme as sentenças, a instituição deve, além de pagar 10 mil reais a cada uma, expedir os diplomas num prazo de 30 dias, a partir do trânsito em julgado das decisões.
De acordo com as sentenças, as estudantes concluíram o curso de Pedagogia em março de 2016 e, desde então, aguardam o recebimento do documento que comprova a conclusão.
Quando procurada pelas alunas, a faculdade alegou que o atraso se deve à necessidade de chancela por outra instituição de ensino superior.
O magistrado destacou que a faculdade é responsável “não só pelo serviço educacional prestado, mas também pela outorga do diploma, essencial ao exercício de qualquer profissão de nível superior”.
Matéria referente aos processos 0700142-15.2019.8.02.0050 e 0700178-57.2019.8.02.0050
LEIA MAIS
+Lidas