Justiça condena faculdade a indenizar alunas por não emitir diploma

Publicado em 03/06/2019, às 13h18
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Por Ascom TJAL

O juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 2ª Vara de Porto Calvo, condenou a Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) ao pagamento de 140 mil reais em indenizações por danos morais, referentes a 14 diplomas não entregues, refentes ao um curso concluído em 2016.

Duas condenações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (03), cada uma referente a sete alunas. Conforme as sentenças, a instituição deve, além de pagar 10 mil reais a cada uma, expedir os diplomas num prazo de 30 dias, a partir do trânsito em julgado das decisões.

De acordo com as sentenças, as estudantes concluíram o curso de Pedagogia em março de 2016 e, desde então, aguardam o recebimento do documento que comprova a conclusão.

Quando procurada pelas alunas, a faculdade alegou que o atraso se deve à necessidade de chancela por outra instituição de ensino superior.

O magistrado destacou que a faculdade é responsável “não só pelo serviço educacional prestado, mas também pela outorga do diploma, essencial ao exercício de qualquer profissão de nível superior”. 

Matéria referente aos processos 0700142-15.2019.8.02.0050 e 0700178-57.2019.8.02.0050

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