A Justiça do Trabalho em Pernambuco determinou que o ex-prefeito de Tamandaré (PE) Sérgio Hacker e sua esposa, Sarí Côrte Real, paguem R$ 386.730,40 a título de indenização por danos morais coletivos.
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Eles eram patrões de Mirtes Renata de Souza, mãe do garoto Miguel Otávio de Santana, 5. O menino morreu no dia 2 de junho do ano passado depois de cair do 9º andar de um prédio no Recife.
Ele estava aos cuidados de Sarí, enquanto sua mãe passeava com a cadela da ex-patroa. Tanto a mãe quanto a avó da criança, Marta Santana, trabalhavam como empregadas domésticas no apartamento do ex-prefeito, no Recife; no entanto, recebiam salário pela Prefeitura de Tamandaré.
No dia 2 de julho, o TJPE (Tribunal de Justiça de Pernambuco) ordenou o bloqueio parcial dos bens do político após o MPPE ter entrado com uma ação de improbidade administrativa contra ele.
Além desta irregularidade, na ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho, há a sustentação de que existe uma discriminação estrutural que envolve as relações de trabalho doméstico com "práticas, hábitos, situações e falas embutidos em nossos costumes e que promove, direta ou indiretamente, a segregação ou o preconceito".
Na sentença, proferida na sexta-feira passada (13) pelo juiz substituto da 21ª Vara do Trabalho José Augusto Segundo Neto, o magistrado alega dano potencial causado à sociedade.
"Atentou-se contra o meio ambiente do trabalho, direito de todos, direito difuso, bem comum do povo, isto é, direito indivisível, e essencial à qualidade de vida."
O juiz destacou que o valor de R$ 386.730,40, referente à indenização por danos morais coletivos, equivale a duas vezes o prejuízo estipulado pela controladoria do município. O valor da indenização não vai para a mãe de Miguel. Como se trata de uma ação civil pública, o dinheiro será depositado no fundo de amparo ao trabalhador.
Os patrões ainda podem recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região.
O advogado Ricardo Varjal, responsável pela defesa de Sarí Côrte Real e de Sérgio Hacker, afirmou que seus clientes ainda não foram notificados sobre a decisão.
No âmbito criminal, Sarí responde a processo por abandono de incapaz com resultado de morte. As primeiras testemunhas foram ouvidas pela Justiça em dezembro do ano passado.
No oferecimento da denúncia, o MPPE (Ministério Público de Pernambuco) também a enquadrou no artigo 61, inciso II, alínea "h" e "j", que agrava a pena em razão de o crime ter sido cometido contra criança em meio a uma conjuntura de calamidade pública (a pandemia do novo coronavírus).
Conforme o artigo 133 do Código Penal, o crime de abandono de incapaz tem previsão de pena de reclusão de 4 a 12 anos em caso de morte.
No dia do crime, agentes da Polícia Civil prenderam Sarí em flagrante por homicídio culposo após ela deixar Miguel sozinho no elevador.
Desacompanhada, a criança se deslocou até um andar mais alto, pulou a janela que dava para uma área onde ficava os condensadores de aparelhos de ar-condicionado, escalou uma proteção de alumínio, caiu e morreu.
No dia 1º de julho, quando apresentou os resultados da conclusão da investigação, o delegado Ramon Teixeira, que presidiu o inquérito, informou que a mudança na tipificação penal, de homicídio culposo para abandono de incapaz, era algo natural.
Após ser presa em flagrante, Sarí foi liberada no mesmo dia depois de pagar fiança no valor de R$ 20 mil.
O delegado afirmou que a investigação provou que Sarí abandonou a criança de maneira consciente. Em depoimento no âmbito do inquérito, ela disse que tinha se confundido e havia deixado a porta do elevador se fechar no momento em que a filha dela a chamou.
"Entendemos que ela permite consciente e livremente o fechamento da porta", alegou o delegado. No entanto, de acordo com a investigação, isso não prova que Sarí quis de maneira dolosa o resultado morte.
De acordo com as investigações, após o fechamento do elevador, a mulher retorna ao apartamento para continuar fazendo as unhas com a manicure que estava no local.
"O painel tem a numeração do andar em que se encontra o elevador. Ela poderia acompanhar para aonde o elevador tinha ido com a criança. Ela não fez esse acompanhamento, ela própria admite isso", disse, na época, o delegado.
Laudo do IC (Instituto de Criminalística) aponta que Sarí apertou o botão da cobertura e deixou Miguel ir desacompanhado. Em depoimento, ela alega que apenas simulou o acionamento.
"A criança sequer poderia ficar desacompanhada no elevador. Pelo acervo probatório dos atos, teve, sim, uma etapa de cogitação. Teria ocorrido por uma irritação ou cansaço de retirar o menino do elevador sete vezes, segundo ela, duas em um outro elevador, que não possui imagens", afirmou Ramon.
As imagens do circuito interno do condomínio, analisadas pela pela investigação, demonstram que Sarí tenta por pelo menos quatro vezes retirar a criança de dentro do elevador social e, depois, do de serviço. Na quinta vez, ela permite que o garoto siga sozinho.
O elevador sai do 5º andar, onde eles estavam, e desce ao 2º andar. No painel, estavam acessos luminosos do 2º, 9º, 15º e do 20º.
A porta se abre no 2º andar. Neste momento, Miguel não desce. Depois, o elevador chega ao 9º. Ele desembarca, abre uma porta do tipo corta-fogo, vai até a janela, escala o local até chegar a uma caixa de condensadores, pisa na estrutura de alumínio que não servia de proteção e cai de uma altura de 35 metros. Não havia telas nas janelas.
A perícia mostrou que se passou pouco menos de um minuto entre a saída do elevador até a queda da criança no chão. Os laudos técnicos apontaram que não havia outras pessoas no local.
A Justiça ainda não marcou a data do interrogatório de Sarí. Após a conclusão desta fase, haverá as alegações finais e a sentença.
ENTENDA O CASO
O que aconteceu?
No dia 2 de junho, o garoto Miguel Otávio de Santana, 5, morreu após cair do 9º andar de um prédio no Recife. Ele estava aos cuidados de Sarí Côrte Real, enquanto sua mãe passeava com a cadela da ex-patroa. Após tentar impedir por algumas vezes que o garoto entrasse sozinho no elevador, a mulher acabou permitindo na quinta tentativa. Desacompanhado, Miguel se deslocou pelo elevador até um andar mais alto, pulou a janela que dava para uma área onde ficavam os condensadores de ar-condicionado, escalou uma proteção de alumínio, caiu e morreu.
O que concluiu a investigação?
O inquérito policial apontou que houve abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo a investigação, Sarí abandonou a criança de maneira consciente e teve uma conduta omissiva ao permitir que o garoto entrasse sozinho no elevador.
O que diz Sarí Côrte Real?
Em depoimento, ela disse que tinha se confundido e havia deixado a porta do elevador se fechar no momento em que a filha dela a chamou.
Qual pode ser a pena neste caso?
A pena prevista no Código Penal para abandono de incapaz com resultado morte é de 4 a 12 anos de reclusão.
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