Justiça condena ex-dono de autoescola por fraude em prova teórica do Detran

Publicado em 09/08/2018, às 11h35
a autoescola não está em atividade há mais de 5 anos | Internet
a autoescola não está em atividade há mais de 5 anos | Internet

Por TNH1 com Assessoria/ TJ-AL

O réu Sílvio César Duarte de Lima foi condenado a prestação de serviços à comunidade e pagamento de cestas básicas, por falsificação de documento público e falsidade ideológica. A decisão, proferida pelo juiz Josemir Pereira de Souza, da 4a Vara Criminal da Capital, foi publicada no Diário da Justiça nessa quarta-feira (8).

De acordo com os autos, o acusado era proprietário da Auto Escola São Paulo e teria recebido de R$ 1.000 a R$ 1.500 para que viabilizasse a aprovação de um cliente no teste teórico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), em janeiro de 2011. 

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SINDCFC-AL) informou ao TNH1, por meio de assessoria, que a autoescola São Paulo não está em atividade há mais de 5 anos e que ela nunca foi sindicalizada.

Segundo a sentença, Sílvio César Duarte forneceu um documento falso e pagou uma quantia de R$ 200,00 para que um terceiro fizesse a prova no lugar do cliente. Mas o homem que fazia o exame foi preso em flagrante pela Polícia Civil ao final da prova, e confessou o esquema.

Em depoimento, o réu tentou justificar o crime ao afirmar que estava passando por uma situação muito difícil naquela época.

A pena foi estabelecida pelo juiz em quatro anos e dois meses de prisão, contudo, convertida em prestação de serviços. Conforme a decisão, o réu deve cumprir uma hora de tarefa por dia de condenação, em local que será designado pela Vara de Execuções Penais.

Em relação à pena de prestação pecuniária (dinheiro), Sílvio César teria que pagar dois salários-mínimos vigentes à época dos fatos, que foram convertidos na aquisição de cestas básicas para entidades públicas ou privadas.

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